18/07/2026

Justiça Federal endurece medida, mantém suspensão do Quinto da OAB-AM e anula atos após liminar

         

A Justiça Federal endureceu a intervenção no processo de formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional da OAB-AM e manteve suspensa a consulta direta que estava marcada para 29 de março, na Arena da Amazônia. Na nova decisão, o juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales foi além da liminar dada em 25 de março e afirmou que há elementos indicando possível descumprimento da ordem anterior, após o avanço de atos internos da seccional mesmo com o processo já suspenso. 

O magistrado registrou que houve reunião extraordinária do Conselho Seccional em 26 de março, um dia depois da primeira decisão judicial, e disse que isso afasta a alegação de desconhecimento da liminar. Por isso, ratificou a suspensão, proibiu qualquer ato voltado à realização da consulta, declarou nulos os atos eventualmente praticados após a intimação da primeira decisão e determinou apuração de eventual responsabilidade. 

A decisão também manda intimar com urgência a autoridade apontada como coatora para explicar, de forma objetiva, a demora no envio do recurso ao Conselho Federal da OAB. Em outro trecho, o juiz comunica formalmente o TRE-AM para que se abstenha de autorizar ou viabilizar a cessão de urnas eletrônicas, urnas manuais, listas de votação ou qualquer outro meio logístico destinado ao ato suspenso. 

Ao analisar o caso, o juiz afastou a tese da OAB-AM de nulidade por falta de notificação e entendeu que a manifestação espontânea da entidade no processo mostrou ciência da decisão e ausência de prejuízo ao contraditório. Também rejeitou, em análise inicial, a tese de perda de objeto levantada pela seccional. Para o magistrado, o centro da discussão não está só nos embargos apresentados na esfera administrativa, mas no regular processamento do recurso dirigido ao Conselho Federal da OAB, cuja tramitação, segundo a decisão, teria sido obstada no âmbito local. 

Outro ponto central da nova decisão é a distinção entre eleição e consulta direta. O juiz afirma que o procedimento do Quinto da advocacia não é uma eleição para cargo interno da Ordem, mas uma consulta à classe para formação da lista sêxtupla. Com esse entendimento, ele conclui que o recurso apresentado ao Conselho Federal tem efeito suspensivo e, por si só, já impediria o prosseguimento da consulta enquanto não houver análise da instância nacional. 

A decisão ainda sustenta que o item 14 do edital exige o julgamento prévio das impugnações e recursos, seguido da homologação e da publicação dos nomes, com antecedência mínima de 15 dias úteis antes da consulta. O juiz acrescenta que esse intervalo não seria mera formalidade, mas uma garantia de transparência, previsibilidade e segurança jurídica. Como o recurso de embargos da impetrante foi apreciado apenas em 26 de março, o magistrado conclui, em juízo inicial, que o prazo previsto no edital não foi observado. 

A advogada Caroline Ribeiro Frota Moreira, autora do mandado de segurança, sustenta que o avanço do calendário esvaziou a utilidade dos recursos que apresentou contra a habilitação da candidata Giselle Falcone Medina. Na decisão, o juiz ressalta que não está analisando, neste momento, o mérito das acusações feitas contra a candidata questionada, mas apenas a regularidade do procedimento adotado pela OAB-AM. 

Antes da suspensão judicial, a própria OAB-AM havia publicado comunicado convocando a advocacia para a consulta do dia 29 de março, na Arena da Amazônia, com votação das 9h às 17h. Esse detalhe ajuda a medir o tamanho do impacto prático da nova ordem, que trava não só a votação, mas todas as etapas seguintes do certame até nova deliberação da 3ª Vara Federal Cível da SJAM.

 

Fonte: Fatos Marcantes

Foto: Divulgação    

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