18/07/2026

Conselho Federal da OAB suspende consulta da lista sêxtupla do TJAM após questionamento sobre requisito de 10 anos de advocacia

         

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determinou a suspensão imediata da consulta direta à advocacia amazonense para a formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento de vaga do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão foi proferida no âmbito da Medida Cautelar nº 49.0000.2025.013353-1/COP, assinada pelo conselheiro federal Jairo de Oliveira Souza (PB), relator do caso.

A medida atende a pedido do advogado Taquer Junio Queiroz Ribeiro (OAB/AM 13.226), que recorreu contra decisão do Conselho Seccional da OAB/Amazonas que havia mantido a candidatura da advogada Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini (OAB/AM 2508) no processo seletivo previsto no Edital nº 01/2025 – OAB/AM.

No recurso, o requerente sustenta que a candidata não preencheria o requisito constitucional de exercício ininterrupto da advocacia por 10 anos, exigido para concorrer à vaga do Quinto Constitucional. Segundo a argumentação apresentada, Grace Anny teria ocupado cargos de direção na Administração Pública — como Gerente de Programa (DAS-4) na Casa Civil de Manaus e Diretora Técnica da CIAMA — o que, de acordo com o artigo 28, inciso III, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), configuraria incompatibilidade absoluta com o exercício da advocacia.

Ao analisar o pedido, o relator identificou a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, destacando que há plausibilidade jurídica na tese recursal, inclusive à luz da Súmula nº 14/2025/COP, e que a realização da consulta, marcada para o dia 19 de dezembro de 2025, poderia consolidar uma etapa essencial do processo, de difícil reversão.

Com isso, o Conselho Federal suspendeu a consulta direta à classe até o julgamento definitivo do recurso, restringindo a medida especificamente à escolha da lista sêxtupla prevista no edital da OAB/AM.

A decisão foi proferida em Brasília, no dia 15 de dezembro de 2025, e determinou a notificação das partes envolvidas. O mérito do recurso ainda será analisado pelo órgão competente do Conselho Federal da OAB.

 

Fonte: Fatos Marcantes

Foto: Divulgação   

 

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