18/07/2026

TJAM não pagará abono natalino em 2025; no ano passado, servidores receberam R$ 40 mil

         

Manaus – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou que não fará o pagamento do abono natalino neste fim de ano, rompendo uma tradição que vinha sendo mantida nos últimos anos. Em 2024, o benefício pago aos servidores chegou a R$ 40 mil por pessoa, e neste ano havia grande expectativa de que o valor aumentasse para até R$ 50 mil, conforme comentários e projeções internas entre os funcionários do Judiciário.

A proposta estudada pela atual gestão, presidida pelo desembargador Jomar Fernandes, previa a majoração excepcional do auxílio-alimentação apenas no mês de dezembro, seguindo o modelo de cotas extras. Cada cota seria de R$ 2.534,88, e o plano considerava o pagamento de até quatro cotas adicionais, o que representaria cerca de R$ 10 mil por servidor. O impacto total estimado variava entre R$ 7,5 milhões e R$ 30,3 milhões, conforme o número de cotas autorizadas.

CNJ barra proposta do TJAM

A Corte amazonense chegou a submeter o pedido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Consulta nº 0006852-93.2025.2.00.0000, solicitando posicionamento sobre a legalidade da medida. O conselheiro Caputo Bastos, relator do caso, decidiu não conhecer o pedido, ao entender que o TJAM buscava uma autorização prévia para criar um benefício sem base normativa.

Na decisão, o CNJ destacou que a majoração exclusiva em dezembro poderia desvirtuar a natureza da verba alimentar, transformando-a em um bônus por desempenho, o que é incompatível com o regime jurídico da administração pública. O relator também alertou para o impacto financeiro elevado e a ausência de fundamentação específica para justificar o aumento.

Decisão influenciada por caso em Mato Grosso

A iniciativa do TJAM de consultar o CNJ foi motivada pela repercussão de um caso semelhante ocorrido no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em 2024. Naquele episódio, o CNJ determinou que magistrados e servidores devolvessem um auxílio-alimentação extra de R$ 10 mil, conhecido como “vale-peru”.
Os magistrados devolveram integralmente o valor, enquanto os servidores parcelaram a restituição e contestam a medida no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso serviu de alerta a outros tribunais estaduais sobre o risco de questionamentos jurídicos envolvendo pagamentos extraordinários.

Situação orçamentária e déficit de pessoal

De acordo com o presidente Jomar Fernandes, a intenção do TJAM era realizar o pagamento de acordo com o modelo de cotas do auxílio-alimentação, mas o cenário financeiro e as orientações do CNJ impossibilitaram a execução da proposta neste ano.

Esta semana, durante sessão do pleno do Tjam, o magistrado também ressaltou que o tribunal enfrenta déficit de cerca de 400 servidores e 30 magistrados, situação que pressiona a folha de pagamento e exige foco em medidas de recomposição do quadro funcional e investimento em estrutura administrativa.

Com a decisão, não haverá abono natalino em 2025, frustrando a expectativa de parte dos servidores que contavam com o benefício e marcando o fim de um ciclo de pagamentos extraordinários no Judiciário amazonense.

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