Exclusivo: Desembargador nega habeas corpus a técnica de enfermagem investigada pela morte de Benício e diverge de decisão que beneficiou médica

A Central de Plantão Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas negou, nesta segunda-feira (8), a liminar em habeas corpus preventivo apresentada em favor da técnica de enfermagem Raiza Bentes Praia, investigada pela morte do menino Benício Xavier de Freitas, de seis anos. A decisão é assinada pelo desembargador plantonista Abraham Peixoto Campos Filho.
A defesa buscava impedir eventual decretação de prisão preventiva e também a expedição de mandados de busca e apreensão, tanto na residência quanto nos locais de trabalho da investigada. O pedido também solicitava a extensão do salvo-conduto concedido anteriormente à médica Juliana Brasil Santos, responsável pela prescrição do medicamento aplicado na criança.
Desembargador cita decisão da colega — e diverge
No texto da decisão, o desembargador Abraham Campos Filho faz referência respeitosa à liminar concedida à médica por magistrada em plantão judicial anterior.
No entanto, ele afirma que, após análise do caso, não é possível aplicar a mesma lógica à técnica de enfermagem.
Para o magistrado, as condutas atribuídas às duas investigadas são “substancialmente distintas”, o que impede a extensão automática do benefício. A médica prescreveu a medicação; a técnica, segundo os autos, executou diretamente a aplicação da adrenalina na dosagem e pela via que resultaram no quadro fatal.
Ele reforça que, em sede liminar, é necessário avaliar individualmente a conduta de cada investigada, e não apenas reproduzir uma decisão anterior.
Por que a técnica não recebeu o mesmo benefício da médica
De forma detalhada, o desembargador descreve por que, neste momento, não vê possibilidade de salvo-conduto:
• Raiza aplicou 9 mg de adrenalina intravenosa, dosagem considerada incompatível com o protocolo para crianças.
• A decisão destaca que ela teria percebido a indicação da via intravenosa e, mesmo assim, realizou o procedimento sem cumprir a dupla ou tripla checagem exigida pela enfermagem.
• O magistrado afirma que a técnica foi alertada e questionada pela mãe da criança.
• A execução da medicação, segundo ele, se apresenta como a causa imediata ou relevante para o óbito.
Com isso, Campos Filho conclui que as circunstâncias são individualizadas, e que a técnica está mais diretamente ligada ao resultado fatal — o que justifica a análise separada do caso e a negativa da liminar.
Essa explicação responde também à percepção social recorrente de que “a corda sempre arrebenta do lado mais fraco”. Para o tribunal, a distinção não se baseia em hierarquia profissional, mas na natureza da conduta atribuída a cada investigada até este momento da apuração.
Investigação e riscos apontados pelo magistrado
O desembargador também negou o pedido para impedir mandados de busca e apreensão, afirmando que isso poderia comprometer a coleta de provas e depoimentos essenciais à investigação.
Ele ressalta ainda:
• a comoção social causada pela morte da criança,
• a repercussão nacional do caso,
• e a possibilidade de que, no curso da investigação, medidas cautelares possam se mostrar necessárias.
O que acontece agora
Com a liminar negada, o habeas corpus será distribuído a uma das Câmaras Criminais do TJAM, onde será analisado no mérito.
Raiza responde às investigações por homicídio qualificado, falsidade ideológica e uso de documento falso no Inquérito n.º 351880/2025.




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