TJAM discute impacto de 13 anos sem promoções na Polícia Civil e julgamento pode influenciar ações semelhantes

A falta de promoções regulares na Polícia Civil do Amazonas desde 2013 está no centro de uma discussão que pode impactar a carreira de servidores da segurança pública. O tema voltou a ser debatido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) durante o julgamento de uma ação movida pelo investigador Marcelo Guimarães Cardoso.
O policial busca o reconhecimento de promoções que, segundo sua defesa, deixaram de ocorrer por causa da omissão do Estado em realizar os procedimentos previstos na legislação para a progressão funcional dos servidores.
Durante a sessão, desembargadores discutiram se a demora do poder público pode ser usada para impedir o avanço na carreira de policiais que alegam ter cumprido os requisitos exigidos para promoção.
Um dos principais pontos levantados foi que o Estado não realiza promoções regulares para a maior parte das carreiras da Polícia Civil desde 2013. Segundo os argumentos apresentados no julgamento, apenas a carreira de delegado continuou tendo promoções realizadas nesse período.
Parte dos magistrados defendeu que a administração pública não pode se beneficiar da própria omissão. O entendimento é que, se o Estado deixa de abrir os processos de promoção e de divulgar informações necessárias para a análise dos servidores, não pode posteriormente utilizar essa ausência de dados para negar direitos.
Já outra corrente entende que a promoção depende da comprovação da existência de vagas e que o Judiciário não pode substituir procedimentos que deveriam ser realizados pela administração pública. Para esse grupo, a falta dessas informações impede o reconhecimento automático do direito à promoção.
A relatora do processo votou pelo reconhecimento parcial do pedido de Marcelo Guimarães Cardoso. Pelo entendimento apresentado, o investigador teria direito à promoção da quarta para a terceira classe, com efeitos a partir de julho de 2023, e da terceira para a segunda classe, a partir de julho de 2025. O pedido para alcançar a primeira classe não foi acolhido neste momento porque o prazo exigido pela legislação ainda não foi completado.
O julgamento, porém, foi suspenso após um pedido de vista, mecanismo que permite a um magistrado analisar o processo com mais profundidade antes da conclusão da votação.
A discussão ganhou relevância porque o entendimento que vier a ser adotado pelo TJAM poderá influenciar o julgamento de outras ações semelhantes que tramitam na Justiça amazonense. Durante a própria sessão, processos que tratam do mesmo tema foram retirados de pauta para reavaliação, diante da possibilidade de formação de um entendimento unificado sobre a questão.
Outro ponto levantado no julgamento foi a participação do governador no ato final das promoções. Os desembargadores entenderam que, como a efetivação da promoção depende de decreto do chefe do Executivo, ações desse tipo devem ser analisadas pelo Tribunal Pleno, e não apenas pelas câmaras isoladas da Corte.
Com o julgamento suspenso, a expectativa é pela retomada da análise nas próximas sessões. A decisão final poderá afetar não apenas o caso de Marcelo Guimarães Cardoso, mas também outros servidores que alegam ter sido prejudicados pela ausência de promoções regulares ao longo dos últimos anos.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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