18/07/2026

TJAM mantém suspensão de lei que aumentava salários do prefeito, vice e secretários de Manaus

         

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão da Lei Municipal nº 589/2024, que previa reajustes nos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários municipais para o período de 2025 a 2028.

A relatora do caso, desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, destacou que a norma foi aprovada dentro do prazo de 180 dias que antecede o término do mandato, em desacordo com o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe aumento de despesa com pessoal nesse período.

O recurso foi interposto pelo Município de Manaus contra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, que atendeu pedido formulado em Ação Popular movida por Daniel Ribas da Cunha. A ação apontou que a lei tem efeito concreto e causa impacto direto nas contas públicas, podendo ferir os princípios da moralidade e impessoalidade administrativas.

“O caso trata de majoração de subsídios em período vedado pela LRF, o que configura afronta aos princípios constitucionais e justifica a suspensão de seus efeitos”, afirmou a desembargadora em seu voto.

A decisão seguiu o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que defendeu a manutenção da medida para evitar prejuízo ao erário municipal. Com isso, ficam suspensos os aumentos previstos até o julgamento final da ação.

 

Fonte: Fatos Marcantes  

Foto: Divulgação       

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