Julgamento sobre iPhones sem carregador pode influenciar milhares de ações no Amazonas; Apple acumula derrotas e indenizações médias de R$ 5 mil

Manaus – A venda de iPhones sem carregador, iniciada pela Apple a partir do modelo iPhone 11 sob justificativa ambiental, voltou a ser debatida no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O julgamento do recurso de apelação nº 0424852-95.2024, movido pela Apple Computer Brasil Ltda. contra uma consumidora do Amazonas, foi interrompido para ampliação de quórum. A decisão, considerada emblemática, pode servir de referência para milhares de processos semelhantes que tramitam na Justiça estadual, onde a empresa tem acumulado sucessivas derrotas e indenizações médias de R$ 3 mil por danos morais.
Contexto e argumento da Apple
Durante sustentação oral, o advogado Daniel Fábio Jacob Nogueira, representante da Apple, defendeu que a retirada do adaptador da caixa dos iPhones tem fundamento ambiental e não caracteriza prejuízo ao consumidor.
“Desde 2020, a Apple deixou de incluir os carregadores com os iPhones por razões ambientais, em atendimento a diretrizes internacionais. Foram poupadas 861 mil toneladas métricas de minérios como cobre e estanho. Incluir um item desnecessário para 75% dos consumidores geraria lixo eletrônico e desperdício de recursos naturais”, afirmou o advogado.
Ele também destacou que a tecnologia USB-C é hoje universal e que o consumidor pode utilizar carregadores homologados por outras marcas.
“O comprador pode optar por um carregador da Apple ou de qualquer outro fabricante homologado pela Anatel. Isso é liberdade de escolha, o oposto de venda casada. Forçar todos a pagar por algo que três em cada quatro não precisam não é juridicamente adequado”, completou.
Relato e votos na 1ª Câmara Cível
O desembargador Cláudio Roessing, presidente da 1ª Câmara Cível e relator do processo, abriu o julgamento reconhecendo a prática de venda casada e a necessidade de indenização ao consumidor, mas propôs a redução do valor do dano moral fixado em primeira instância.
“O juiz agiu corretamente ao entender que o consumidor não consegue usar o aparelho sem o carregador. Mesmo que possa adquirir um similar, o fato é que o produto não funciona sem ele. Entendo pela manutenção da sentença, mas com redução do dano moral para R$ 3 mil”, afirmou Roessing.
Na sequência, a desembargadora Nélia Caminha Jorge abriu divergência, ao entender que não há elementos suficientes para caracterizar o dano moral pleiteado pela consumidora.
“A consumidora não pede o carregador, e sim indenização. Entendo que não há dano moral configurado”, declarou a magistrada ao justificar seu voto.
Já o desembargador Flávio Pascarelli acompanhou o voto do relator, reforçando a obrigação de que o produto seja entregue em condições de uso, com o acessório indispensável ao funcionamento.
“Quando um acessório é indispensável para o funcionamento do produto, sua venda separada não é opcional, é condicionante. O fornecedor deve entregar o produto em condições de uso”, destacou Pascarelli.
Diante da divergência aberta na Câmara, o julgamento foi suspenso para ampliação de quórum, a fim de que mais desembargadores participem da definição do entendimento a ser adotado no colegiado.
Julgamento suspenso e impacto no Amazonas
O caso é considerado emblemático por envolver uma grande multinacional e por tratar de uma prática comercial que afeta um grande número de consumidores.
Nos últimos anos, o TJAM tem registrado milhares de ações contra a Apple por consumidores que alegam venda casada e dano moral pela ausência do carregador na caixa dos aparelhos. Em grande parte dos processos julgados até agora, as decisões têm sido favoráveis aos consumidores, fixando indenizações médias de R$ 3 mil.
O resultado do novo julgamento, após a ampliação de quórum, poderá servir como marco para os próximos casos e orientar a conduta da empresa em suas vendas no Estado do Amazonas.




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