02/05/2024

Reviravolta: Decisão Judicial Suspende Ordem de Remoção de Flutuantes em Manaus

         

Em uma decisão que impacta diretamente a vida de moradores ribeirinhos, indígenas e trabalhadores, o Juiz de Direito do Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus suspendeu parcialmente a ordem de remoção e desmonte dos flutuantes localizados na orla esquerda do Rio Negro. A medida foi acolhida após um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, que argumentou em defesa dos direitos coletivos das pessoas vulneráveis que habitam essas estruturas há anos.

A suspensão da ordem de remoção visa assegurar a moradia e o sustento dessas comunidades, reconhecendo sua situação de vulnerabilidade social. Além disso, busca-se promover um diálogo efetivo entre todas as partes envolvidas, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça e pela Portaria nº 4.847/2023 do Tribunal de Justiça do Amazonas.

A Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas será acionada para buscar soluções alternativas e menos traumáticas para o caso. Este órgão tem como objetivo auxiliar o Juízo de conflitos fundiários, urbanos e rurais, priorizando o diálogo e evitando o uso excessivo do aparato policial nos casos de reintegração de posse coletiva.

A decisão ressalta a preocupação do Poder Judiciário em garantir o mínimo de dignidade às pessoas afetadas pela ordem de remoção, em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Assim, a suspensão parcial da ordem de remoção representa um importante passo na busca por uma solução justa e humanitária para essa questão delicada que envolve direitos sociais e ambientais.

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