Dois condenados e um absolvido pelo massacre no Compaj em 2002
A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, julgou e condenou os réus Gelson Lima Carnaúba e Marcos Paulo da Cruz, acusados da morte de 11 detentos e um agente penitenciário, no dia 25 de maio de 2002, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus. Francisco Álvaro Pereira foi absolvido pelo Conselho de Sentença.
Gelson Lima Carnaúba foi condenado por nove homicídios qualificados com a pena ficando em 48 anos de prisão em regime fechado.
Marcos Paulo da Cruz foi condenado por oito homicídios qualificados com a pena sendo dosada em 32 anos de prisão em regime fechado. Marcos responde ao processo em liberdade e assim vai continuar até o trânsito em julgado da sentença.
O julgamento da Ação Penal n.º 0032068-47.2002.8.04.0001 começou na segunda-feira (26/09) pela manhã e foi encerrado às 5h30 desta quarta-feira.
A Sessão de Julgamento foi presidida pelo Juiz de direito Rosberg de Souza Crozara. O Ministério Público esteve representado pelos promotores de justiça José Augusto Palheta Taveira e Lilian Nara Pinheiro de Almeida.
O réu Gelson Lima Carnauba teve em sua defesa o advogado Ercio Quaresma Firpe. O réu Francisco Álvaro Pereira foi defendido em plenário pelo advogado José Maurício Neville Junior. O defensor público Lucas Matos atuou na defesa de Marcos Paulo da Cruz.
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