Justiça volta atrás e condena advogada por tráfico de drogas no Amazonas

A Justiça do Amazonas voltou atrás e condenou a advogada Suiane Vitória da Silva Doce por tráfico de drogas em um caso que envolve a apreensão de mais de 10 quilos de cocaína dentro de um veículo em Manaus. A mudança ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).
Na primeira decisão, proferida pela Vara Especializada em Crimes de Tráfico de Drogas, Suiane havia sido absolvida das acusações de tráfico e associação para o tráfico. Agora, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas entendeu que as provas reunidas no processo justificam a condenação por tráfico.
Na época, o caso ganhou repercussão após a OAB Amazonas contestar a versão inicial da ocorrência. A entidade afirmou que a advogada foi ouvida como testemunha e liberada, além de acompanhar o caso em defesa das prerrogativas da advocacia.
Durante o julgamento, o advogado Tomás Nunes da Silva Neto afirmou que a repercussão do caso acabou criando uma narrativa diferente daquela que, segundo ele, ficou demonstrada nos autos.
“Esse processo é um processo midiático. Eles trazem muitas informações que não condizem com a realidade. O Estado, com toda a sua força investigativa, não conseguiu provar uma relação entre a corré e o réu capaz de demonstrar esse vínculo permanente exigido para a associação para o tráfico”, afirmou.
A defesa alegou que Suiane apenas estava no veículo e que não havia provas de que soubesse da existência da droga transportada. O advogado também contestou o argumento de que o cheiro do entorpecente seria suficiente para demonstrar conhecimento da carga.
Para a relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos Reis, as provas reunidas durante a investigação apontam para o envolvimento da advogada no transporte da droga.
“A cocaína foi localizada em caixas e bolsa aberta no banco traseiro do veículo, em expressiva quantidade e com forte odor perceptível pelos policiais, elemento suficiente para evidenciar a ciência da apelada e caracterizar o tráfico ilícito de entorpecentes”, afirmou a magistrada.
Apesar de condenar Suiane por tráfico, a Câmara Criminal manteve a absolvição dela e de Janderson Medeiros da Silva da acusação de associação para o tráfico.
Em linguagem simples, os desembargadores entenderam que havia elementos para condenação pelo transporte da droga, mas não provas suficientes de uma atuação conjunta e permanente entre os dois acusados.
“A condenação pelo crime de associação para o tráfico exige prova de vínculo estável e permanente, não bastando a atuação conjunta e pontual no transporte de entorpecentes”, destacou a relatora.
A pena para tráfico de drogas varia de cinco a 15 anos de prisão, além de multa. O tempo exato da condenação ainda deverá ser definido no acórdão, documento que formaliza a decisão da Câmara Criminal.
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Jorge Lins e Anselmo Chíxaro. O resultado foi unânime.




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