27/04/2024

Globo condenada por expor erroneamente suspeito das mortes de Bruno e Dom

         

Bonner pediu desculpas. Foto reprodução Jornal Nacional.

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) proferiu decisão parcialmente procedente em uma ação de indenização por danos morais movida por Jeferson Lima da Silva contra a Globo Comunicação e Participações S/A. O processo, teve como relator o juiz Hercilio Tenorio de Barros Filho.

A ação foi motivada pela veiculação de uma foto do auxiliar de pedreiro Jeferson Lima da Silva de 38 anos em matérias jornalísticas, associando-o a crimes praticados contra o indigenista Bruno Pereira e o jornalista inglês Dom Phillips, um caso criminal de grande repercussão internacional. Só que a imagem que foi exibida, não era do autor do crime e sim de um trabalhador que alegou que, como consequência, enfrentou perda de emprego, despejo, desativação de redes sociais e hostilização pública, resultando em danos morais.

Veja a retratação de Willian Bonner:

“A emissora pegou fotos do facebook do meu cliente e veiculou no Jornal do Amazonas e Jornal Nacional. A partir disso, todas as mídias utilizaram a imagem dele até no exterior. O Jefferson é humilde e ele passou necessidades depois dessa exposição. O valor foi bem a baixo da repercussão e dos danos, mas segundo o meu cliente nunca foi por dinheiro e sim pela honra dele que foi abalada” afirmou o advogado Willian Bergman.

Na sentença, o juiz destacou que a exposição da imagem de Jeferson sem sua autorização configurou violação aos seus direitos de personalidade, honra e imagem. A decisão também considerou a responsabilidade solidária da Globo Comunicação e sua filiada Rede Amazônica, uma vez que fazem parte do mesmo grupo econômico.

“É incontroverso nos autos que a Requerida veiculou a imagem do Requerente em jornais televisivos, sem que houvesse sua prévia autorização, o vinculando a crimes bárbaros e de repercussão internacional, sem qualquer cuidado, lhe gerando inúmeros transtornos e atingindo sua honra objetiva,”destacou o juiz Hercilio Tenorio de Barros Filho.

A defesa da Globo argumentou ilegitimidade passiva, inépcia da inicial e outros pontos, mas o juiz rejeitou tais alegações. O magistrado ressaltou que a divulgação de notícias informativas é legítima, desde que respeite limites constitucionais e o dever de veracidade.

O tribunal concedeu liminarmente o pedido de Jeferson para retirada de sua imagem das matérias, direito de resposta e emissão de nota de retratação. O pedido inicial foi de quase R$ 1 milhão de reais, mas a decisão final condenou a Globo Comunicação a pagar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a Jeferson Lima da Silva, a título de indenização por danos morais. O valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros.

Cabe ressaltar que a decisão reconheceu a hipossuficiência econômica alegada por Jeferson, concedendo-lhe o benefício da gratuidade judiciária. A empresa ré também foi condenada a arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

A Globo Comunicação pode recorrer da decisão. O tribunal alertou que embargos de declaração com caráter protelatório serão penalizados com multa, conforme o Código de Processo Civil.

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