Grupo que financiou compra da Amazonas Energia consegue bloqueio de R$ 304 milhões na Justiça

A Justiça do Amazonas determinou a retenção de eventuais pagamentos que possam ser feitos à Oliveira Energia em uma disputa judicial que envolve R$ 304,4 milhões. A cobrança foi apresentada pela Construtora Amazônidas, pelo empresário Eládio Cameli e pela Solienergy Participações, que afirmam ter emprestado recursos usados para viabilizar a compra da Amazonas Energia durante o processo de privatização da distribuidora.
A decisão foi assinada pelo juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível de Manaus.
Segundo os autores da ação, entre 2018 e 2020 foram firmados contratos de empréstimo que hoje somam R$ 276,7 milhões. Eles sustentam que os recursos ajudaram a Oliveira Energia a assumir o controle da Amazonas Energia durante a privatização da distribuidora.
O caso ganhou novos desdobramentos após a transferência do controle da Amazonas Energia para a Âmbar Energia, empresa do grupo J&F, e a venda de outros ativos ligados à Oliveira Energia.
Temendo que recursos dessas operações fossem repassados antes do encerramento do processo, os credores pediram à Justiça medidas para garantir uma eventual recuperação da dívida.
Diferentemente de um bloqueio de conta bancária, a decisão determina que empresas envolvidas nas negociações informem se existem valores presentes ou futuros a serem pagos à Oliveira Energia. Caso existam, esses recursos deverão ser retidos e não poderão ser transferidos à empresa sem autorização judicial.
A ordem judicial alcança a J&F S.A., a Futura Venture Capital e o Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão, apontados no processo como participantes das operações societárias analisadas pela Justiça.
O valor máximo da retenção poderá chegar a R$ 304,4 milhões, montante que inclui a dívida cobrada e os honorários advocatícios fixados no processo.
Um dos principais pontos da discussão é saber se a Oliveira Energia ainda possui créditos a receber após as operações que envolveram a Amazonas Energia e a Roraima Energia.
Durante o processo, a Âmbar Energia sustentou que a negociação da Amazonas Energia teria ocorrido por valor simbólico, em razão da assunção de passivos bilionários da distribuidora. O juiz, porém, entendeu que essa alegação precisa ser comprovada por meio da apresentação dos contratos e documentos da operação.
Por isso, a Justiça determinou que todos os envolvidos apresentem, em até 15 dias, contratos, memorandos, aditivos e demais documentos relacionados às negociações envolvendo a Amazonas Energia e a Roraima Energia.
A decisão também rejeitou a tentativa da Oliveira Energia de substituir a garantia da execução por imóveis e participações societárias. Para o magistrado, eventuais créditos decorrentes dessas operações oferecem mais liquidez e segurança para garantir o pagamento da dívida, caso ela seja reconhecida ao final do processo.
Outro fator considerado foi a aprovação, sem restrições, das operações pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Segundo o juiz, a autorização regulatória aumenta o risco de circulação dos recursos financeiros envolvidos nas transações, justificando a retenção preventiva dos valores.
A Âmbar Energia alegou não possuir responsabilidade direta pela dívida discutida na ação. O argumento, no entanto, não foi acolhido neste momento, e a empresa permanecerá no processo como terceira interessada, colaborando com as informações solicitadas pela Justiça.
Em termos práticos, a discussão gira em torno de uma questão central: se a Oliveira Energia tiver dinheiro a receber das operações que resultaram na transferência da Amazonas Energia e de outros ativos, esses recursos poderão ser usados para garantir o pagamento de uma dívida que, segundo os credores, ajudou a financiar a compra da distribuidora anos atrás.
O mérito da ação — ou seja, a definição sobre a existência da dívida e o valor efetivamente devido — ainda será analisado pela Justiça.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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