30/09/2026

Conselheiro não participa de nenhuma sessão em 2026 e leva TCE-AM a redistribuir processos

         

A ausência do conselheiro substituto Alber Furtado das sessões do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) em 2026 provocou uma situação incomum no Tribunal Pleno. Diante do afastamento, a Presidência buscou uma alternativa para dar andamento aos processos vinculados a ele, mas o formato adotado encontrou resistência e acabou revisto durante a própria sessão.

Foi a presidente da Corte, Yara Lins, quem revelou que Alber ainda não participou de nenhuma sessão neste ano. Segundo ela, o conselheiro substituto está afastado por sucessivas licenças médicas.

“Esse ano o auditor Alber ainda não veio nenhuma vez pra sessão”, afirmou. Em outro momento, Yara acrescentou que “não é apenas uma licença, mas são inúmeras licenças”, situação que, segundo ela, tem prejudicado o andamento dos processos.

A solução inicialmente proposta era permitir que o conselheiro substituto Mário Filho levasse ao Pleno processos já preparados no gabinete de Alber, inclusive aqueles com manifestações ou votos prontos.

A presidente explicou que Mário Filho não teria de refazer o trabalho, mas apresentaria os processos para que fossem submetidos a julgamento.

O formato, no entanto, foi questionado pelo conselheiro Érico Desterro. Ele defendeu que os casos fossem formalmente redistribuídos entre os conselheiros substitutos, permitindo que cada novo relator analisasse os autos e assumisse efetivamente a responsabilidade pelo voto.

Desterro também alertou para o risco de questionamentos jurídicos caso um julgador apenas apresentasse ao Pleno uma manifestação elaborada por outro.

“Eu apenas temo que isto, no futuro, seja objeto de alegação de nulidade dessas decisões”, afirmou.

A divergência ficou mais evidente quando os processos começaram a ser chamados. Desterro informou que não participaria dos julgamentos naquele formato e fez questão de esclarecer que não estava se declarando impedido nem suspeito.

“Eu simplesmente estou dizendo que eu não vou participar, porque entendo que esse julgamento, desta forma, é irregular”, declarou.

Diante da resistência, Yara Lins perguntou ao conselheiro qual seria a forma adequada para solucionar a questão. Desterro respondeu que o novo relator deveria analisar o processo e assumir o voto como seu, podendo manter ou modificar o entendimento anteriormente elaborado.

Mário Filho reconheceu que, para assumir essa responsabilidade, precisaria analisar individualmente os casos.

“Dizer que eu concordo ou discordo, eu certamente teria que analisar todos os processos”, afirmou.

A discussão terminou em consenso. Yara Lins retirou os processos da pauta e determinou expressamente que fossem redistribuídos entre os conselheiros substitutos, e não entre os conselheiros titulares.

“Vou retirá-los de pauta e vou pedir para serem distribuídos entre os auditores, não entre os conselheiros, mas sim os conselheiros substitutos”, anunciou a presidente.

Na discussão, foram citados Mário Filho, Alípio Filho e Luiz Henrique como integrantes que poderão receber processos na redistribuição. A partir dela, quem assumir cada caso passará a responder formalmente pela relatoria, podendo manter o entendimento já produzido ou apresentar um voto diferente após a análise dos autos.

Desterro concordou com a solução e reconheceu a iniciativa da Presidência de buscar uma alternativa para manter o andamento dos processos.

“Acredito que é esta a solução, de redistribuir os processos”, afirmou.

O episódio terminou, assim, com uma saída consensual para a situação provocada pelo afastamento prolongado de Alber Furtado: os processos serão redistribuídos entre os demais conselheiros substitutos, que passarão a assumir formalmente a responsabilidade pelas respectivas relatorias.

NOTA À IMPRENSA

Manaus (AM), 24 de agosto de 2026.

Em resposta à matéria intitulada “Conselheiro não participa de nenhuma sessão em 2026 e leva TCE-

AM a redistribuir processos”, publicada em 14 de agosto de 2026 pelo portal Fatos Marcantes, a

Assessoria de Imprensa do Conselheiro Substituto Alber Furtado de Oliveira Junior vem a público

prestar os seguintes esclarecimentos, com base em documentos públicos e oficiais do Tribunal de

Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

O afastamento do Magistrado de Contas ao longo de 2026 decorre quase que exclusivamente de

licenças médicas, devidamente instruídas com atestado médico, apreciadas e deferidas pela própria

Presidência do Tribunal, com fundamento no art. 3º, incisos V e VI, da Lei Estadual nº 2.423/1996.

Trata-se de direito assegurado a todo membro e servidor do Tribunal, sem qualquer margem de

discricionariedade quanto à concessão quando presentes os requisitos legais e a comprovação

médica exigida.

Esclarece-se, ainda, que no início de 2026 o Conselheiro Substituto encontrava-se em gozo de férias

regulamentares, previamente agendadas e homologadas pela Presidência, até o dia 26/02/2026,

tendo seu afastamento por licença médica se iniciado no dia imediatamente seguinte, em

27/02/2026. Ou seja, desde o começo do ano, sua ausência às sessões decorre exclusivamente de

situações funcionais regulares e devidamente formalizadas — férias e, na sequência, licenças

médicas —, sem qualquer lacuna ou irregularidade na sua vida funcional.

As licenças concedidas ao Magistrado de Contas, todas publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE-

AM, seguiram a seguinte sequência:

• Portaria nº 341/2026-GPDGP (DOE de 31/03/2026): 45 dias de afastamento, a contar de

27/02/2026, com base no Acórdão Administrativo nº 62/2026;

• Portaria nº 548/2026-GPDGP (DOE de 27/05/2026): 31 dias de licença para tratamento de

saúde, a contar de 23/04/2026, com base no Acórdão Administrativo nº 96/2026;

• Portaria nº 665/2026-GPDGP (DOE de 07/07/2026): 30 dias de licença para tratamento de

saúde, a contar de 28/05/2026, com base no Acórdão Administrativo nº 139/2026;

• Acórdão Administrativo nº 163/2026 – Tribunal Pleno (sessão de 04/08/2026): licença médica

de 90 dias, deferida por unanimidade, no período de 29/06/2026 a 27/09/2026.

Todas essas licenças tiveram origem em procedimentos de saúde aos quais o Conselheiro Substituto

precisou se submeter: inicialmente, cirurgias nos pés e nos olhos e, na sequência, a necessidade de

acompanhar cirurgia médica de sua esposa, período em que permaneceu afastado para prestar-lhe o

devido amparo familiar. São motivos de saúde e de ordem pessoal legítimos, amparados porTribunal de Contas do Estado do Amazonas

Conselheiro – Substituto Alber Furtado de Oliveira Jú nior

atestados médicos que instruíram regularmente cada um dos processos administrativos

correspondentes.

Reforça-se que nenhuma das licenças concedidas ao Conselheiro Substituto Alber Furtado padece de

ilegalidade ou de ilegitimidade. Todas observaram o rito processual regimental, foram instruídas pela

Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e pela Procuradoria Jurídica (Projur) do próprio Tribunal e

foram aprovadas por unanimidade pelo Tribunal Pleno, sem qualquer voto divergente ou ressalva.

Quanto à redistribuição de processos mencionada na reportagem, cumpre esclarecer que essa

medida já havia sido tratada administrativamente pela Presidência do Tribunal por meio da Portaria

nº 680/2026-GPDGP, publicada em 13 de julho de 2026 — mais de um mês antes da veiculação da

matéria —, que designou outro Conselheiro-Substituto para a instrução dos processos de relatoria do

Magistrado de Contas durante o período de sua licença médica, resguardando à própria Presidência

a apreciação das medidas urgentes. Trata-se de providência ordinária, prevista no Regimento Interno

do Tribunal e adotada sempre que um membro se encontra afastado por licença de saúde

prolongada, destinada exclusivamente a evitar prejuízo ao andamento processual — e não de uma

medida excepcional ou motivada por irregularidade.

Diante do exposto, reitera-se que a reportagem veiculada em 14 de agosto discute fatos e

providências já superados e consolidados no âmbito administrativo do Tribunal, uma vez que a

redistribuição de processos já havia sido determinada e organizada pela Presidência desde julho de

2026. Reabrir o tema como se fosse uma controvérsia atual é revisitar matéria já vencida e

assentada, sem que isso represente qualquer irregularidade a ser apurada.

O Conselheiro Substituto Alber Furtado de Oliveira Junior reafirma seu respeito às instituições do

Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e agradece a compreensão de todos diante do período de

tratamento de saúde pelo qual passa, ao lado de sua família, ao longo de 2026. A presente nota

permanece à disposição da imprensa para eventuais esclarecimentos adicionais.

Alber Furtado de Oliveira Junior

Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

Nenhum comentário

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Você não pode copiar conteúdo desta página

    Fatos Marcantes
    Visão Geral de Privacidade

    Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.