20/01/2025

Decisão judicial não afeta salários de vereadores em Manaus

         

A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, que suspendeu os efeitos da Lei Municipal n.º 589/2024, não impacta os salários dos vereadores. Conforme esclarecido, houve erro material no despacho judicial ao incluir os parlamentares no polo passivo da ação popular.

A Lei n.º 589/2024 trata exclusivamente do reajuste nos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários municipais, sem qualquer menção aos subsídios dos vereadores. Tal fato é corroborado pelo teor da petição inicial do advogado Daniel Ribas da Cunha, que, ao propor a ação popular, baseou-se na referida norma, cuja redação não contempla parlamentares.

A decisão, proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, visou corrigir supostos prejuízos ao erário municipal decorrentes do aumento concedido ao Executivo nos últimos 180 dias do mandato, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar disso, a menção aos vereadores teria sido equivocada na fundamentação, já que a matéria tratada na ação não diz respeito ao Legislativo.

A Câmara Municipal de Manaus foi intimada a apresentar documentação sobre os processos legislativos que originaram a lei, mas a suspensão afeta apenas os subsídios do Executivo, como consta no texto normativo.

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