TSE veta acesso de Pablo Marçal a fundos eleitorais e participação em campanhas

Decisão unânime tem caráter cautelar e impede candidato do PRTB de usar recursos públicos, participar de propaganda na TV e no rádio e de debates
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir o candidato do PRTB à Presidência da República, Pablo Marçal, de ter acesso aos fundos eleitoral e partidário. Os ministros também vetaram a participação do empresário em campanhas na televisão e no rádio e em debates.
A decisão tem caráter cautelar e vale enquanto a Corte analisa se Marçal poderá ou não disputar as eleições de 2026. O registro da candidatura ainda precisa ser julgado pela Justiça Eleitoral.
O PRTB protocolou, no último sábado (15), o pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência, após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar a filiação do empresário ao partido.
Marçal, no entanto, permanece inelegível até 2032. No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação que determinou a inelegibilidade por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
‘Candidatura juridicamente inviável’, diz relatora
A relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, votou a favor do pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para impedir o acesso de Marçal aos recursos públicos e à propaganda eleitoral. Todos os ministros acompanharam o voto.
Segundo a ministra, a medida cautelar é necessária diante do risco de utilização de recursos públicos em uma candidatura que, em uma análise inicial, apresenta impedimentos jurídicos para disputar a eleição.
“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável”, afirmou a relatora.
O que diz o Ministério Público?
O Ministério Público Eleitoral questiona a filiação partidária de Marçal e afirma que não foram apresentadas provas suficientes de que ele estivesse filiado ao PRTB dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.
Segundo o MPE, em abril, quando terminou o prazo para que candidatos estivessem filiados a partidos políticos para disputar as eleições de outubro, Marçal ainda integrava o União Brasil.
A Procuradoria citou publicações e informações disponíveis na internet que, segundo a manifestação, indicariam que o empresário se apresentava publicamente como integrante do União Brasil durante o período exigido pela legislação.
O MPE pediu ao TSE uma decisão provisória para impedir que Marçal tivesse acesso a recursos públicos de campanha, além de proibir sua participação na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e nos demais atos de propaganda eleitoral.
O pedido foi analisado e atendido nesta quinta-feira (20) pelos ministros do TSE.
A impugnação apresentada pelo Ministério Público também considera a inelegibilidade de Marçal até 2032. Ele foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social após promover concursos com oferta de prêmios para incentivar a produção e a disseminação em massa de conteúdo eleitoral na internet durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.
A decisão desta quinta-feira não encerra a análise sobre o registro da candidatura. O TSE ainda deverá julgar se Pablo Marçal poderá disputar a Presidência da República nas eleições de 2026.
Foto: O Globo




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