18/07/2026

TSE mantém cassação de deputada por uso de verba de campanha em harmonização facial

         

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a cassação da deputada federal Sílvia Waiãpi (PL-AP), condenada por usar dinheiro público de campanha para pagar um procedimento de harmonização facial. A decisão foi proclamada nesta quinta-feira (30) pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

Com isso, o TSE confirmou integralmente a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que já havia identificado o uso irregular de cerca de R$ 9 mil do fundo eleitoral — verba pública destinada à campanha — para custear o procedimento estético.

Ao proclamar o resultado, a presidente do TSE destacou que o caso não pode ser tratado como algo pequeno ou irrelevante.

“Não se pode admitir a bagatela ou a insignificância eleitoral, porque os valores que nós estamos protegendo é primeiro o da igualdade de tratamento”, afirmou.

Ela também reforçou que o uso de dinheiro público para fins pessoais foge completamente da finalidade da campanha.

“Não é um aparato de alguém dispor de nove mil ou quanto for para fazer um determinado procedimento de harmonização, apenas com dinheiro público, que se volta para outra finalidade”, disse.

A decisão foi unânime.

“Proclamo o resultado de que o Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares e, no mérito, negou provimento aos recursos […] mantendo-se, portanto, o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá”, declarou a ministra.

Relator do caso, o ministro André Mendonça foi incisivo ao afirmar que há um conjunto robusto de provas que confirmam o uso indevido do dinheiro público.

Segundo ele, houve transferência de valores da conta da campanha para o profissional responsável pelo procedimento, além de registros e depoimentos que confirmam o fato.

“A própria recorrente, em sua peça de defesa e na mídia juntada aos autos, confirmou ter realizado o procedimento”, destacou.

O ministro também afirmou que não há dúvidas sobre a irregularidade.

“O conjunto de provas […] gera um arcabouço probatório seguro, a comprovar, extremo de dúvidas, a existência do gasto ilícito”, disse.

Ainda de acordo com Mendonça, o uso do dinheiro público para fins pessoais compromete o próprio processo eleitoral.

“A apropriação de recursos públicos […] para realização de despesas pessoais ofende diretamente a integridade moral do processo eleitoral e compromete a legitimidade do mandato obtido nas urnas”, afirmou.

O caso teve origem nas eleições de 2022. Segundo o processo, além de usar o dinheiro da campanha para o procedimento estético, houve tentativa de mascarar o gasto com documentação considerada irregular.

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, também apontou gravidade na conduta.

“Discute-se aqui a prática de gasto ilícito de recursos oriundos do fundo especial de financiamento de campanha”, afirmou.

Ele destacou que a verba foi usada para benefício pessoal.

“A recorrente utilizou indevidamente verba pública […] para custear despesas pessoais relacionadas a procedimento estético de harmonização facial”, disse.

E apontou tentativa de ocultação.

“Ela falsificou nota fiscal pra simular o gasto eleitoral inexistente, a fim de frustrar a atividade de fiscalização da Justiça Eleitoral”, afirmou.

Com a decisão, fica mantida a cassação do mandato e as demais penalidades impostas pela Justiça Eleitoral.

 

 

 

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