TSE mantém cassação de deputada por uso de verba de campanha em harmonização facial

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a cassação da deputada federal Sílvia Waiãpi (PL-AP), condenada por usar dinheiro público de campanha para pagar um procedimento de harmonização facial. A decisão foi proclamada nesta quinta-feira (30) pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
Com isso, o TSE confirmou integralmente a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que já havia identificado o uso irregular de cerca de R$ 9 mil do fundo eleitoral — verba pública destinada à campanha — para custear o procedimento estético.
Ao proclamar o resultado, a presidente do TSE destacou que o caso não pode ser tratado como algo pequeno ou irrelevante.
“Não se pode admitir a bagatela ou a insignificância eleitoral, porque os valores que nós estamos protegendo é primeiro o da igualdade de tratamento”, afirmou.
Ela também reforçou que o uso de dinheiro público para fins pessoais foge completamente da finalidade da campanha.
“Não é um aparato de alguém dispor de nove mil ou quanto for para fazer um determinado procedimento de harmonização, apenas com dinheiro público, que se volta para outra finalidade”, disse.
A decisão foi unânime.
“Proclamo o resultado de que o Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares e, no mérito, negou provimento aos recursos […] mantendo-se, portanto, o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá”, declarou a ministra.
Relator do caso, o ministro André Mendonça foi incisivo ao afirmar que há um conjunto robusto de provas que confirmam o uso indevido do dinheiro público.
Segundo ele, houve transferência de valores da conta da campanha para o profissional responsável pelo procedimento, além de registros e depoimentos que confirmam o fato.
“A própria recorrente, em sua peça de defesa e na mídia juntada aos autos, confirmou ter realizado o procedimento”, destacou.
O ministro também afirmou que não há dúvidas sobre a irregularidade.
“O conjunto de provas […] gera um arcabouço probatório seguro, a comprovar, extremo de dúvidas, a existência do gasto ilícito”, disse.
Ainda de acordo com Mendonça, o uso do dinheiro público para fins pessoais compromete o próprio processo eleitoral.
“A apropriação de recursos públicos […] para realização de despesas pessoais ofende diretamente a integridade moral do processo eleitoral e compromete a legitimidade do mandato obtido nas urnas”, afirmou.
O caso teve origem nas eleições de 2022. Segundo o processo, além de usar o dinheiro da campanha para o procedimento estético, houve tentativa de mascarar o gasto com documentação considerada irregular.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, também apontou gravidade na conduta.
“Discute-se aqui a prática de gasto ilícito de recursos oriundos do fundo especial de financiamento de campanha”, afirmou.
Ele destacou que a verba foi usada para benefício pessoal.
“A recorrente utilizou indevidamente verba pública […] para custear despesas pessoais relacionadas a procedimento estético de harmonização facial”, disse.
E apontou tentativa de ocultação.
“Ela falsificou nota fiscal pra simular o gasto eleitoral inexistente, a fim de frustrar a atividade de fiscalização da Justiça Eleitoral”, afirmou.
Com a decisão, fica mantida a cassação do mandato e as demais penalidades impostas pela Justiça Eleitoral.




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