28/04/2024

“TRE-AM Suspende Cassação do Mandato do Vereador Antônio Peixoto em Decisão Liminar”

         

Nesta terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) emitiu uma liminar que suspende a cassação do mandato do vereador Antônio Peixoto. Essa decisão ocorre em resposta a um recurso eleitoral apresentado por Isaac Tayah, questionando a sentença anterior do juízo da 1ª Zona Eleitoral que rejeitou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra vários candidatos do Partido Trabalhista Cristão (PTC), agora chamado Partido AGIR, por suposta fraude na cota de gênero nas Eleições Municipais de 2020.

Ao analisar o recurso, o TRE-AM reformulou a sentença e considerou procedente o caso, invalidando os votos recebidos pelo Partido AGIR devido à fraude. Isso resultou na cassação do registro e do diploma dos candidatos ligados ao partido, além de declarar a inelegibilidade de uma das candidatas. No entanto, o vereador Peixoto solicitou uma medida cautelar antecedente para conceder efeito suspensivo aos Embargos de Declaração.

O juiz Fabrício Frota Marques concedeu a medida de urgência antecedente, suspendendo a execução da decisão que cassou o mandato do vereador até que os Embargos de Declaração sejam julgados pelo TRE-AM. Essa decisão foi baseada no artigo 257 do Código Eleitoral, que determina que os recursos eleitorais geralmente não têm efeito suspensivo, exceto nos casos de cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo.

Portanto, a cassação do mandato do vereador Peixoto permanece suspensa até que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas se pronuncie novamente sobre o assunto.

VEJA DECISÃO:
0601658-89.2020.6.04.0001 (1)

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