16/05/2024

TRE-AM forma maioria pela cassação de Silas Câmara

         

Na sessão realizada nesta terça-feira (12), a maioria dos magistrados do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) votou a favor da cassação do mandato do deputado federal Silas Câmara, do partido Republicanos, devido a gastos considerados ilícitos durante a campanha eleitoral de 2022. No entanto, o julgamento foi interrompido devido ao pedido de vista feito pelo juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) relatou as irregularidades, referindo-se à captação ou gastos ilícitos de campanha. O relator do caso, Pedro de Araújo Ribeiro, votou a favor da procedência da ação, recomendando a cassação do diploma e a recalculação dos quocientes eleitoral e partidário. Seu voto foi acompanhado pela desembargadora Carla Reis e os juizes Marcelo Pires Soares e Fabrício Frota Marques. O juiz Victor Liuzzi Gomes vai aguardar o voto de Marcelo Vieira.

O Ministério Público Federal (MPF) destacou os gastos com fretamento de aeronaves e sua utilização. Silas Câmara informou despesas de R$ 396,5 mil com aluguel de aviões, incluindo fretamentos com destino ao Acre. O procurador eleitoral Lígia Cireno Teobaldo questionou a razão pela qual o candidato teria fretado um avião para transportar pessoas sem vínculo com a campanha, incluindo crianças, para outro estado, em uma viagem de ida e volta, com breves paradas.

Foi identificado um voo realizado nos dias 22 e 23 de agosto, com destinos fora do Amazonas e escalas incompatíveis com a atividade regular de campanha. Além disso, foram transportadas três crianças de colo em trechos específicos. Em outro voo de Coari a Manaus, ocorrido em 8 de setembro, a lista de passageiros mencionava Dan Câmara, irm
foi de Silas e candidato de um partido diferente do contratante, o que viola normas eleitorais.

Notificado para se defender, Silas Câmara alegou que Dan Câmara era um “candidato integrante da mesma coligação”, argumento contestado, pois a formação de coligações é restrita à eleição majoritária. A defesa apresentou documentos da prestação de contas do político ao colegiado, aprovada com ressalvas. No entanto, o relator destacou que a representação e a prestação de contas tratam de aspectos jurídicos distintos, sendo a primeira relacionada a ilícitos que possam comprometer a moralidade, equilíbrio e legitimidade da eleição, enquanto a segunda se concentra na regularidade das receitas e na compatibilidade aritmética dos gastos eleitorais.

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