18/07/2026

TJAM nega novo pedido de prisão domiciliar a réu reincidente que já havia descumprido medida anterior

         

 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou, nesta segunda-feira (10), um novo pedido de prisão domiciliar apresentado pelo advogado Fernando Avelino, em favor de seu cliente, Cleodomar Vasconcelos Cavalcante, réu em processo originário do município de Japurá (AM). O julgamento foi presidido pela desembargadora Carla Reis, que também relatou o caso.

O advogado argumentou que o paciente estaria com a saúde debilitada e correndo risco de sofrer complicações graves caso permanecesse em regime prisional. Na petição, ele alegou que exames e relatórios médicos comprovariam um quadro de “declínio físico acelerado” e risco de infarto, acidente vascular cerebral e insuficiência renal, defendendo a substituição da prisão por uma medida humanitária de acompanhamento ambulatorial.

No entanto, os desembargadores identificaram inconsistências nos documentos e lembraram que Cleodomar já havia sido beneficiado anteriormente com a prisão domiciliar, em razão de um suposto problema de saúde, mas foi preso novamente em flagrante por suspeita de um novo crime, descumprindo as condições impostas.

Em seu voto, a desembargadora Carla Reis destacou que a documentação médica apresentada “não comprova a existência de doença grave que justifique o pedido” e frisou que o histórico de descumprimento da medida anterior inviabiliza a concessão do benefício.

“A prisão preventiva possui fundamentação concreta, baseada na reiteração delitiva e no descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas, o que evidencia a periculosidade e a necessidade de garantir a ordem pública. A documentação médica apresentada não comprova o alegado estado de saúde. O paciente já foi beneficiado anteriormente com prisão domiciliar e, mesmo assim, voltou a ser preso em flagrante pela suposta prática de novo crime, o que reforça a inadequação da medida alternativa”, afirmou a magistrada.

A desembargadora também observou que não há comprovação de que o réu seja o único responsável por menores de 12 anos — argumento que, em outras situações, poderia justificar o pedido de prisão domiciliar.

Com a decisão, o colegiado da Câmara Criminal negou o habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Cleodomar Vasconcelos Cavalcante, destacando a necessidade de preservar a ordem pública e a credibilidade das medidas judiciais alternativas

Fonte: Fatos Marcantes

Foto: Divulgação   

 

 

Nenhum comentário

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Fatos Marcantes
    Visão Geral de Privacidade

    Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.