TJAM mantém decisão que julgou improcedente ação de Arthur Virgílio contra Wilson Lima
Nesta segunda-feira (19), durante o julgamento do recurso interposto pelo ex-prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, contra o governador Wilson Lima, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu manter a sentença que julgou improcedente a ação de indenização por dano moral. A decisão original, que foi confirmada pelos desembargadores, baseia-se no entendimento de que não houve extrapolação da liberdade de expressão por parte do governador.
A ação judicial foi motivada por uma publicação no Twitter, em 2021, na qual Wilson Lima acusava Arthur Virgílio de utilizar a máquina pública durante sua gestão como prefeito para encobrir um homicídio. Virgílio considerou o comentário difamatório e acionou a Justiça, pedindo que a publicação fosse removida e solicitando indenização por danos morais.
Durante a sessão, o advogado de Arthur Virgílio, Arthur Ponte, informou que o ex-prefeito decidiu desistir do recurso após uma conversa, na qual ambos reconheceram que as críticas feitas foram proferidas em momentos de tensão e sem a devida reflexão. Na época, Arthur Neto também havia feito criticas ao governador.
“Conversei antes com meu cliente e ele entendeu que as palavras proferidas pelo governador foi em um momento no qual ele não pensou direito. O meu cliente também havia feito certas críticas, algo que ele retorquiu. Então ele entende que são águas passadas e a orientação foi que eu desistisse do recurso”, explanou o advogado Arthur Ponte.
No entanto, o desembargador Domingos Chalub, relator do caso, decidiu homologar a desistência e manter a decisão em primeira instância, considerando que a desistência não exime o Tribunal de concluir a prestação jurisdicional.
A decisão do TJAM, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgou improcedentes os pedidos do ex-prefeito, mantendo a decisão anterior. Além disso, Arthur Virgílio foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, conforme determina o Código de Processo Civil.
Com a decisão, o processo será arquivado após o trânsito em julgado, caso não sejam interpostos novos recursos.
Relembre o caso:
https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2021/01/14/governador-do-am-rebate-virgilio-usou-prefeitura-para-encobrir-assassinato.htm
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