18/07/2026

TJAM derruba anulação do concurso da CMM para técnico legislativo, analista legislativo e jornalista

         

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram nesta quarta-feira (11) anular parcialmente o ato da Câmara Municipal de Manaus (CMM) que havia cancelado, por completo, os concursos públicos realizados em 2024. Por unanimidade, o colegiado restabeleceu os efeitos do certame para os cargos de técnico legislativo, analista legislativo e jornalista, ligados aos editais 1 e 2. 

A decisão foi tomada no julgamento de um mandado de segurança — ação usada quando alguém aponta que um ato da administração pública violou um direito de forma clara. No processo, candidatos aprovados sustentaram que o cancelamento total atingiu também cargos que não estavam ligados às principais suspeitas que motivaram a anulação. 

Na sessão, a relatora desembargadora Vânia Maria Marques Marinho reconheceu que o pedido podia ser analisado apenas para os cargos disputados pelos autores, todos vinculados aos editais 1 e 2, e concluiu que a anulação geral não se sustentava da mesma forma para esses postos. Entre os pontos citados no voto, estão a avaliação de que parte das falhas apontadas poderia ser corrigida sem destruir todo o concurso e que o cancelamento integral, sem solução pontual, geraria prejuízo amplo a milhares de candidatos. 

A CMM defendeu no julgamento que a anulação total foi adotada diante de um conjunto de irregularidades e suspeitas envolvendo o certame e argumentou que, como o concurso não havia sido homologado, os candidatos teriam apenas expectativa de direito. Mesmo assim, prevaleceu o entendimento de que, para os cargos dos editais 1 e 2 discutidos no processo, a medida de cancelamento total foi excessiva diante das informações analisadas no caso. 

A controvérsia envolvendo o concurso da Câmara já vinha sendo discutida desde 2025. O Ministério Público do Amazonas, por exemplo, recomendou a anulação do certame em meio a apurações e denúncias sobre a realização do concurso.  Em paralelo, o próprio TJAM já havia tomado decisões que impediram o avanço de novos concursos da CMM enquanto a legalidade da anulação do anterior seguia sob análise judicial. 

Com o resultado desta quarta-feira, o efeito prático para os candidatos é a retomada da validade do concurso, apenas para os cargos de técnico legislativo, analista legislativo e jornalista, conforme o recorte feito no mandado de segurança. A decisão também indica que eventuais apurações sobre problemas e responsabilidades devem seguir nas instâncias próprias, sem paralisar automaticamente os editais 1 e 2 que foram preservados pelo tribunal. 

Os próximos passos envolvem a publicação do acórdão e o cumprimento da determinação judicial pela CMM. Também pode haver apresentação de recursos, etapa comum em processos julgados em colegiado.

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