18/07/2026

TJAM aposenta compulsoriamente juiz que liberou R$ 26,4 milhões às 23h, mesmo com ordem contrária do STJ

         

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concluiu o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0013201-37.2024 e decidiu aplicar a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ao juiz Manoel Amaro Pereira de Lima, titular da 3ª Vara Cível e de Acidente do Trabalho de Manaus.

O PAD apurou violação de deveres funcionais após a liberação de R$ 26,4 milhões em cumprimento de sentença, em decisão registrada às 23h06, mesmo com ordem de suspensão emanada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo apontou afronta ao art. 35, I, da LOMAN e aos arts. 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura, envolvendo prudência, cautela e observância de decisões superiores.

Três teses e o desfecho

Durante o julgamento, houve divergência sobre o elemento subjetivo:
• o relator, Des. Jorge Manuel Lopes Lins, defendeu culpa grave e votou por disponibilidade por 2 anos;
• o Des. Flávio Humberto Pascarelli propôs censura, sustentando que dolo não pode ser presumido;
• a corrente liderada pelo Des. José Hamilton Saraiva dos Santos, com voto-vista da Desa. Carla Maria Santos dos Reis, sustentou conduta dolosa e defendeu a aposentadoria compulsória.

Com a formação do quórum necessário, prevaleceu a tese da aposentadoria compulsória.

Trechos do debate

No voto-vista, a desembargadora Carla Maria Santos dos Reis defendeu que o afastamento definitivo da judicatura seria proporcional à gravidade do caso e ao impacto institucional, votando pela aposentadoria compulsória.

O relator Jorge Lins afirmou, em contraponto, que os elementos do caso sustentariam erro grosseiro e imprudência, sem prova de desonestidade, e alertou para o risco de transformar erro técnico em dolo disciplinar.

O desembargador Pascarelli também criticou a possibilidade de presunção do elemento subjetivo, sustentando que “o dolo não se presume” em processo administrativo sancionador e que a imputação exige prova robusta.

Ao final, com quórum qualificado, o TJAM aplicou a sanção máxima disciplinar prevista, encerrando o julgamento com a aposentadoria compulsória do magistrado.

 

Fonte: TJAM

Foto: Chico Batata

 

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