29/04/2024

TCE arquiva representação contra Conselheiro Ari Júnior e clima volta a esquentar

         

Manaus, 17 de novembro de 2023

No último despacho emitido pelo Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, datado de 10 de novembro de 2023, o Conselheiro-Presidente Érico Xavier Desterro e Silva anunciou o arquivamento definitivo da representação administrativa disciplinar contra o Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior. A decisão, embasada em análise dos fatos e procedimentos legais, marca o desfecho de um processo que teve início com a representação da Conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues Santos.

A representação, autuada sob o processo no 15619/2023, alegava a prática de atos ilegais configurando quebra de decoro por violação ao Código de Ética do TCE/AM e à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Contudo, a presidência do TCE/AM, por meio do despacho SEI no 5185/2023/GP, admitiu a representação, desencadeando uma série de procedimentos que culminaram no arquivamento.

O Conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro, atuando como corregedor em substituição, conduziu a instrução do processo, deferiu a juntada de documentos complementares e emitiu um despacho decisório determinando o afastamento cautelar do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior de suas atividades funcionais na Corte de Contas até o trânsito em julgado do processo.

Entretanto, o recurso inominado interposto pelo Conselheiro recorrente, por meio de seus advogados, questionou a observância do rito do processo do Código de Ética, alegando, em preliminar, a inexistência de autoria e materialidade. A defesa solicitou a suspensão da representação administrativa disciplinar, especialmente os efeitos da medida de afastamento cautelar, até o julgamento do mérito do recurso.

O despacho do Conselheiro-Presidente Érico Desterro, após análise detalhada, reconheceu a inobservância do rito processual previsto no Código de Ética do TCE/AM e demais normas aplicáveis. Destacou a necessidade de aplicação do princípio da norma específica sobre a norma geral, anulando o despacho de admissão no 5185/2023/GP e todos os atos subsequentes do processo SEI no 15619/2023.

A decisão final determinou o arquivamento definitivo da representação administrativa disciplinar, declarando a perda de objeto do recurso inominado interposto pelo Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior. Os autos foram encaminhados à GTE-MPU para providenciar a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico do TCE/AM, o apensamento ao processo SEI no 15619/2023 e a comunicação aos interessados.

O desfecho deste processo, marcado pelo arquivamento da representação administrativa disciplinar contra o Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, não apenas encerra um capítulo na conste de contas, mas também revela um cenário delicado nas relações entre os membros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. A decisão de arquivamento, embora resguarde o Conselheiro em questão, deixa claro que o clima entre os conselheiros é crítico, alimentando expectativas e incertezas sobre o futuro da Corte.

Adicionalmente, a eleição da Conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues Santos como presidente da instituição, a ser efetivada em dezembro, acrescenta um componente significativo ao contexto. A transição de liderança pode influenciar as dinâmicas internas do Tribunal, trazendo consigo novas perspectivas e desafios. Com isso, a Corte se prepara para uma fase de mudanças e adaptações, enquanto a atmosfera entre os conselheiros permanece marcada pela tensão decorrente dos recentes acontecimentos judiciais.

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