05/05/2024

STJ Suspende decisão que impedia posse de Conselheiros Tutelares em Manaus

         

O Ministro OG Fernandes, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu o pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado pelo Município de Manaus. A decisão revoga a medida que impedia a posse dos conselheiros tutelares eleitos no município.

A controvérsia originou-se a partir da impugnação do Edital n. 001/2023 – CMDCA/MANAUS, que regia o processo de seleção dos membros dos Conselhos Tutelares. A decisão judicial anterior alegava a ausência da fase de prova de títulos, infringindo a legislação municipal vigente.

O relator destacou a ilegalidade na condução do certame, pois não observou as disposições da Lei Municipal n. 1.242/2008, resultando em uma clara violação legal. Ainda, ressaltou o risco iminente de dano ao processo, considerando que a posse dos conselheiros estava marcada para 10 de janeiro de 2024.

O Município de Manaus alegou que a decisão prejudicou a solenidade de posse, causando a suspensão das atividades dos Conselhos Tutelares desde a data prevista. O pedido de suspensão baseou-se no artigo 4o da Lei n. 8.437/1992, argumentando grave lesão à ordem e economia públicas.

O Ministro, ao deferir a contracautela, ressaltou a importância do Conselho Tutelar na proteção da infância e destacou a gravidade da situação que privou a capital de conselheiros legalmente empossados. A suspensão da decisão anterior visa assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados pelos Conselhos Tutelares.

Com a decisão do STJ, a posse dos conselheiros tutelares eleitos em Manaus está liberada, aguardando o trânsito em julgado da decisão final na ação civil pública originária. A matéria, devido à sua relevância, foi apreciada pelo tribunal em função da legislação federal que regula a proteção da infância.

Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *