STF reforça veto a salários acima de R$ 46 mil e proíbe novas manobras para criar “penduricalhos”

Corte endureceu regras contra gratificações e benefícios extras usados para ultrapassar teto do funcionalismo público
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes publicaram nesta sexta-feira (8) novas decisões para reforçar a proibição de medidas administrativas utilizadas para ampliar remunerações acima do teto do funcionalismo público.
As determinações atingem órgãos do Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública em todo o país.
O Supremo Tribunal Federal já havia decidido, nesta semana, restringir os chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias, gratificações e benefícios adicionais que permitem salários superiores ao teto constitucional do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor equivalente à remuneração de um ministro da Corte.
Agora, os ministros reforçaram que fica proibida qualquer tentativa de contornar a decisão do STF por meio de mudanças administrativas internas.
Na prática, o Supremo vetou medidas como criação de novas gratificações, alterações em regras de plantão, divisão artificial de funções ou mudança na classificação de comarcas para justificar pagamentos extras.
Segundo a Corte, algumas administrações vinham utilizando mecanismos internos para gerar benefícios adicionais e ampliar remunerações. Entre os exemplos citados estão a criação de cargos ou funções especiais e a definição de determinadas cidades como locais de “difícil provimento” apenas para autorizar pagamentos complementares.
As decisões também determinam maior transparência nos pagamentos realizados aos integrantes desses órgãos públicos. Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias deverão divulgar mensalmente, em seus sites oficiais, os valores recebidos por cada membro, detalhando salários, indenizações e demais verbas pagas.
Além disso, o STF determinou que todos os pagamentos sejam registrados em um único contracheque, refletindo os valores efetivamente depositados nas contas bancárias dos servidores e magistrados.
Os ministros também estabeleceram que gestores responsáveis por autorizar pagamentos considerados irregulares poderão responder nas esferas civil, administrativa e penal.
O endurecimento das regras ocorreu após a divulgação de casos envolvendo criação de benefícios extras em tribunais estaduais, como no Tribunal de Justiça do Paraná. O órgão havia criado funções que permitiam pagamentos adicionais de até R$ 15 mil a magistrados. Após repercussão nacional, as medidas foram revogadas.
Em março deste ano, o STF já havia decidido que parcelas indenizatórias e auxílios criados por decisões administrativas, resoluções ou leis estaduais sem respaldo constitucional deveriam ser interrompidos imediatamente.
Apesar das restrições, algumas verbas continuam autorizadas, como diárias, ajuda de custo por mudança de domicílio, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, pagamento por atividade de magistério e indenização de férias não gozadas dentro dos limites estabelecidos pela Corte.
Foto: Antônio Augusto




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