29/04/2024

PM afirma na justiça que perdeu imagens da abordagem ao deputado Amom Mandel

         

Em resposta à decisão judicial que obrigou a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas a entregar os vídeos da abordagem policial ao deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM), o Governo do Amazonas afirmou, nesta quarta-feira (31/01), que perdeu os vídeos gravados pelo sistema de videomonitoramento da viatura policial envolvida na ação.

“Quanto ao videomonitoramento da viatura policial, informa-se que, nos termos da informação prestada pela empresa responsável pelo equipamento, não foi possível a recuperação da imagem em virtude do lapso temporal decorrido”, argumentou o Estado, em resposta à decisão.

Para Amom Mandel, o vídeo da viatura é prova relevante para que seja esclarecido o fato, especialmente diante das diferentes versões apresentadas pelos policiais.

“Nós precisamos de todas as provas possíveis pra esclarecer o que aconteceu. Para afirmarmos uma situação temos que ter provas para comprovar o que estamos contando. Essa abordagem foi cheia de erros e truculência, os quais mencionei desde o dia do ocorrido. A falta de imagens é mais uma prova. Não tem nem um mês que o fato aconteceu e eles dizem que não têm o material? Absurdo.”, declarou o parlamentar.

A Justiça do Amazonas havia deferido, na segunda-feira (29/01), um pedido de Mandel para obter produção antecipada de prova. Na ação, o magistrado solicitou que a SSP-AM fornecesse as imagens da abordagem policial que foi realizada contra o parlamentar no último dia 4 de janeiro, em Manaus. A decisão do juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, deu o prazo de cinco dias para a entrega do material.

Deveriam ser entregues as imagens do sistema de videomonitoramento do Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS) e os vídeos e áudios do Sistema Inteligente de Câmeras de Videomonitoramento da viatura policial que realizou a abordagem.

As imagens seriam uma parte fundamental para, segundo o juiz, “verificar a possibilidade dos autores em tomarem as devidas medidas judiciais.” e impossibilitar a perda ou alteração do material.

Fonte: Assessoria

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