27/04/2024

Pesquisa que dava vantagem a Amom é suspensa por suspeita de fraude

         

O juiz eleitoral, Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, no Amazonas, emitiu uma decisão judicial suspendendo uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa Listening Inteligência em Análise de Dados Estratégia e Comunicação Ltda. A medida foi tomada em resposta a uma representação apresentada pela Comissão Provisória Municipal do Partido Avante de Manaus, que alegou irregularidades no processo da pesquisa. No dia 11 de março, a empresa divulgou pesquisa com vantagem do deputado Amom Mandel (Cidadania) sobre o prefeito David Almeida (Avante). No pedido, o Avante alega que a pesquisa é “fraudulenta”.

O Ministério Público Eleitoral apoiou a solicitação de medida liminar, argumentando que havia probabilidade de dano ao processo eleitoral. O juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo acolheu o pedido, destacando a ausência de detalhamento sobre os entrevistados nos bairros listados na pesquisa, o que viola as normas estabelecidas pela Resolução TSE 23.600/2019.

Segundo a decisão, a pesquisa eleitoral deve conter informações detalhadas sobre os entrevistados, como gênero, idade, grau de instrução e nível econômico, divididas por setor censitário. No entanto, ao acessar o sistema do Pesquisa Eleitoral – PesqEle, não foram encontrados os documentos com as informações exigidas.

Diante disso, o juiz determinou a suspensão imediata da pesquisa eleitoral, sob o argumento de que sua falta de registro representava um risco ao resultado das eleições municipais em Manaus. A empresa responsável pela pesquisa foi notificada a suspender todas as atividades relacionadas à divulgação do estudo e a apresentar contestação, se desejar, em um prazo de 15 dias.

A decisão destaca ainda que a suspensão permanecerá em vigor até uma nova deliberação do juízo eleitoral, com a imposição de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. A determinação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico e a empresa foi intimada de acordo com os trâmites legais.

A medida visa garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, assegurando que as pesquisas realizadas estejam de acordo com a legislação vigente, evitando assim possíveis interferências indevidas nas eleições municipais.

Veja documento:
0600010-46.2024.6.04.0062

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