29/04/2024

Pesquisa de Professora da UEA é citada por Alexandre de Moraes em Tese de Concurso na USP

         

O artigo intitulado: “inteligência artificial e democracia: os algoritmos podem influenciar uma campanha eleitoral? Uma análise do julgamento sobre o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet do tribunal do superior eleitoral”, publicado pela revista Direitos Fundamentais e Justiça da PUC do Rio Grande do Sul, Qualis A-2 e comercializado pela editora Fórum, de autoria da professora Luziane de Figueiredo Simão Leal, foi citado na tese apresentada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, como requisito parcial para participação no concurso público de títulos e provas visando ao provimento de cargo de Professor Titular no Departamento de Direito de Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Luziane Figueiredo é mestre e doutora em direito constitucional, professora adjunta da Universidade do Estado do Amazonas. Integra o Programa de Pós Graduação em Direito Ambiental – PPGDA onde ministra as disciplinas Direito Constitucional e Meio Ambiente e Direito à informação ambiental, conforme currículo lattes disponível no link http://lattes.cnpq.br/7011624095104105 .

O artigo utilizado como citação na tese do ministro foi elaborado com o apoio do professor doutor Filomeno de Moraes disponível no link: https://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/793 . Aborda o impulsionamento de propaganda eleitoral pela internet com análise especial do julgamento da Representação 11.541, pelo Tribunal Superior Eleitoral, sob a relatoria do ministro Edson Fachin, que trouxe à apreciação do judiciário de um tema que até então era apenas uma preocupação de setores da sociedade quanto à possibilidade ou não de interferência dos robôs na construção da opinião pública acerca das eleições.

A Representação fora apresentada pela coligação “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”, do ex-presidente da república, Jair Bolsonaro, em desfavor da coligação representada por Fernando Haddad, denominada de “O Povo Feliz de Novo” e da Google Brasil Internet Ltda. Trata-se de impulsionamento de conteúdo negativo acerca do requerente durante as eleições presidenciais de 2018, cujo objetivo seria o de denegrir a imagem do então candidato no site: averdadesobrebolsonaro.com.br/.

A legislação eleitoral, mais especificamente a Lei n⁰ 9.504, de 97, dispõe que o impulsionamento pode ser feito com o objetivo de promover a candidatura do contratante, desde que inexista prejuízo às candidaturas adversárias e os endereços eletrônicos contratados sejam comunicados à Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral constatou que o sítio eletrônico não foi comunicado à justiça eleitoral e, portanto, julgou ilegal a utilização da ferramenta. A Procuradoria Regional Eleitoral requereu à Google informações acerca dos dados do contratante e do valor pago pelo referido impulsionamento, sendo informado e apresentado documentos cujo teor comprovaram que a coligação representada, de fato, havia contratado o impulsionamento, objeto da lide, pagando pelo serviço a importância de R$88.257,59.

No entendimento do relator, ministro Edson Fachin, o impulsionamento com fins diversos do previsto pelo art. 57-C § 3º da Lei das Eleições, por si só, perfaz irregularidade. Analisou ainda que o conteúdo impulsionado mantinha conteúdo negativo à candidatura do ex-presidente, uma vez que apesar de mencionar um editorial que teria sido publicado pelo jornal The New York Times, sequer o mantinha na página, publicando tão somente “críticas desfavoráveis e ofensivas ao candidato adversário”.

A citação do artigo da professora da Universidade do Estado do Amazonas – UEA na referida tese indica o reconhecimento da importância de sua pesquisa na área do direito à informação para a democracia. O artigo mencionado, foi objeto de um concurso de artigos no ano de 2019, selecionado e defendido à época pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. A pesquisadora tem ainda várias outras obras acerca do assunto, entre estas dois livros que abordam a inteligência artificial nas campanhas eleitorais, anonimato e crimes contra os direitos da personalidade na internet.

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