Passe livre: Justiça derruba decisão que permitia ao Estado pagar R$ 2,50 por passagem que custa R$ 8,20

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu, por unanimidade, derrubar as decisões que obrigavam o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) a vender ao Governo do Amazonas, por R$ 2,50, os créditos destinados ao passe livre dos alunos da rede estadual.
Segundo os dados apresentados pela Procuradoria de Manaus, a tarifa de remuneração do transporte coletivo é de R$ 8,20. A passagem comum custa R$ 5, enquanto o estudante paga metade desse valor.
Com a compra centralizada por R$ 2,50, o Estado assumiria apenas o valor individual da meia-passagem. Os R$ 5,70 restantes seriam cobertos pelo sistema municipal de transporte.
O julgamento definiu que o passe livre é uma política pública estadual. Por isso, sem convênio vigente, o custo não pode ser transferido ao Município de Manaus nem às empresas de ônibus.
Município cobra responsabilidade do Estado
O procurador João Vítor Pereira Martins da Silva argumentou que a meia-passagem prevista na Lei Orgânica de Manaus é um direito individual do estudante e não um benefício destinado ao governo estadual.
“Não se trata de impedir o direito educacional dos alunos, mas apenas exigir que cada ente arque com suas obrigações”, afirmou.
De acordo com o município, o convênio que regulamentava o pagamento das passagens terminou em maio de 2025. Desde junho daquele ano, o Estado teria realizado somente quatro pagamentos, todos parciais e espaçados.
A Prefeitura informou ainda que destinou mais de R$ 332,7 milhões ao subsídio geral do transporte coletivo em 2026. O montante não se refere exclusivamente aos estudantes da rede estadual.
Estado alegou risco de evasão escolar
O procurador do Estado, Paulo Bernardo Lima, defendeu a manutenção das decisões. Segundo ele, a gratuidade é necessária para assegurar o acesso dos alunos às escolas, principalmente entre estudantes de baixa renda.
“O dano social da evasão escolar é um dano irreparável, mas o dano financeiro é absolutamente componível através de perícia e cálculos”, declarou.
Para o Estado, a Lei Orgânica de Manaus garante a meia-passagem a todos os estudantes, incluindo os matriculados na rede estadual. O governo argumentou que poderia substituir os alunos na compra dos créditos e pagar os mesmos R$ 2,50 cobrados individualmente.
A Procuradoria estadual também sustentou que eventuais divergências financeiras deveriam ser discutidas em uma ação de cobrança, sem comprometer o transporte dos alunos.
Relatora diferencia meia-passagem de passe livre
A relatora, desembargadora Socorro Guedes Moura, concluiu que a compra centralizada dos créditos pelo Estado não se confunde com a aquisição individual da meia-passagem pelos estudantes.
“A aquisição centralizada de créditos integra política pública estadual, cujo custeio não pode ser transferido às concessionárias”, afirmou.
Segundo a relatora, na ausência de convênio ou outra norma vigente, o município e as empresas não podem ser obrigados a assumir a diferença de R$ 5,70 por passagem. Para a magistrada, a transferência desse custo poderia comprometer o equilíbrio financeiro dos contratos e a continuidade do serviço.
O desembargador Délcio Luís Santos acompanhou o voto e ressaltou que o julgamento tratou da responsabilidade pelo pagamento, não da retirada do benefício.
“O Poder Judiciário não vai negar o acesso ao aluno da rede estadual ao transporte coletivo”, declarou.
Délcio Santos também questionou a falta de renovação do convênio e a forma de controle e distribuição dos créditos comprados pelo Estado.
A desembargadora Onilza Abreu Gerth também acompanhou a relatora e reforçou que o direito individual à meia-passagem continua garantido.
“A revogação da liminar não retira o direito dos estudantes à meia-passagem, apenas afasta a obrigação de o município arcar com a gratuidade”, esclareceu.
Os dois recursos apresentados pelo IMMU, pelo Município de Manaus e pelo Sinetram foram providos por unanimidade. Com a decisão, o Estado não poderá obrigar o sistema municipal a vender por R$ 2,50 os créditos comprados de maneira centralizada para garantir o passe livre aos alunos da rede estadual.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Imagem Ilustrativa




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