14/09/2026

Governo mantém subsídio ao diesel rodoviário, mas reduz período de concessão para 30 dias

         

Medida provisória permite prorrogação do benefício e dá ao Ministério da Fazenda poder para alterar ou interromper o auxílio

Empresas que produzem ou importam óleo diesel para uso em caminhões e outros veículos rodoviários poderão continuar recebendo subsídio do governo federal para reduzir o preço do combustível. A medida foi autorizada pela Presidência da República por meio da Medida Provisória (MP) 1.391/2026, publicada na sexta-feira (11).

A nova regra mantém a subvenção econômica, mas muda a forma de concessão do benefício. Os períodos de vigência passam a ser de até 30 dias, com possibilidade de prorrogação por períodos iguais. Ao fim de cada período, o ministro da Fazenda poderá alterar o valor da subvenção ou interromper o auxílio.

A medida substitui a MP 1.363/2026, que perde a validade em 26 de setembro. O texto anterior estabelecia uma subvenção de R$ 1,12 por litro e previa períodos de dois meses para mudanças ou interrupção do benefício.

Com a nova medida, o valor por litro será definido posteriormente em ato do Ministério da Fazenda. A subvenção também poderá ter valores diferentes para empresas produtoras e importadoras.

As empresas habilitadas deverão repassar o valor do benefício ao consumidor por meio de desconto no preço de venda do diesel. As operações precisarão ser informadas à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável por habilitar as empresas, acompanhar os preços, verificar a documentação e calcular os valores a serem pagos.

O pagamento do auxílio ainda depende de regulamentação e de novas medidas provisórias de crédito extraordinário para liberar os recursos. Esse foi o modelo utilizado pelo governo federal ao longo de 2026.

Segundo o governo, a mudança busca dar mais flexibilidade para ajustar ou interromper a subvenção de acordo com as condições do abastecimento interno. A MP 1.391 é a quinta medida provisória deste ano relacionada ao benefício. Juntas, as medidas viabilizaram R$ 27,4 bilhões em recursos autorizados para baratear o combustível.

Na justificativa da nova medida, o governo cita o aumento do preço do petróleo provocado por conflitos internacionais, incluindo as tensões envolvendo Israel, Estados Unidos e Irã, além da frustração das perspectivas de resolução diplomática desses conflitos.

A ANP também ficará responsável pela fiscalização das empresas beneficiadas. O órgão poderá ter acesso às notas fiscais para verificar se o desconto foi aplicado corretamente. O descumprimento das regras pode resultar em penalidades previstas na Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, incluindo multa e até a revogação da autorização para atuar no setor.

Os períodos de apuração serão mensais, com as datas ainda a serem definidas pelo Ministério da Fazenda. Os pagamentos reconhecidos só serão realizados depois da apuração pela ANP.

A medida provisória agora será analisada pelo Congresso Nacional, que tem prazo inicial de 60 dias para votar o texto. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante o recesso parlamentar, entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro, a contagem do prazo fica suspensa.

Com informações da Agência Senado.

 

Foto: Marcello Casal Jr.

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