LEI TORNA LAUDO DE FIBROMIALGIA VÁLIDO POR PRAZO INDETERMINADO NO AMAZONAS

Pacientes diagnosticados com fibromialgia no Amazonas não precisarão mais renovar periodicamente o laudo médico que comprova a síndrome. A Lei nº 8.476, de 14 de julho de 2026, estabelece que o documento terá validade por prazo indeterminado em todo o estado.
Com a nova regra, o paciente poderá utilizar o mesmo laudo sempre que necessário, sem precisar retornar ao profissional de saúde apenas para solicitar a emissão de um novo documento.
O laudo deverá ser fornecido por profissional devidamente credenciado na rede pública ou privada de saúde, observando as normas aplicáveis à sua emissão.
A fibromialgia é uma doença reumatológica caracterizada principalmente por dor generalizada no corpo, além de cansaço intenso e alterações no sono. Estima-se que cerca de 6,3 milhões de brasileiros convivam com a síndrome. No Amazonas, a projeção é de aproximadamente 129 mil pessoas, embora não exista um levantamento oficial específico.
De acordo com a lei, o documento poderá ser utilizado, sem excluir outras exigências, para solicitar benefícios estaduais, tratamento médico contínuo e aposentadoria por incapacidade ou invalidez junto ao órgão previdenciário.
O laudo também poderá ser apresentado por meio de cópia simples, desde que acompanhado do documento original. O paciente deverá apresentar ainda um documento oficial de identificação.
A medida foi sancionada pelo governador Roberto Cidade e entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de julho de 2026.




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