03/05/2024

Lei obriga prestação de socorro a animais atropelados em Manaus

         

Manaus, 4 de julho de 2023 – Uma nova lei aprovada pelo Poder Legislativo de Manaus torna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados nas vias públicas do município. O Prefeito de Manaus sancionou a Lei nº 3.086, que estabelece a responsabilidade de motoristas, motociclistas e ciclistas em prestar assistência aos animais feridos após um acidente. A medida visa garantir o bem-estar e a proteção dos animais na cidade, além de estabelecer penalidades para o não cumprimento da lei.

De acordo com o artigo 1º da lei, qualquer condutor que atropelar um animal em Manaus será obrigado a prestar socorro. A legislação visa evitar o abandono e o sofrimento desses animais, garantindo que recebam os cuidados necessários em caso de acidente.

A não observância dessa obrigação, conforme estabelecido no artigo 2º, resultará na aplicação de multas aos motoristas, motociclistas ou ciclistas infratores. Os valores das multas serão definidos pelo Poder Executivo, que também será responsável por determinar os órgãos municipais encarregados da fiscalização e aplicação das sanções, conforme estipulado no artigo 3º.

Para facilitar a denúncia de casos de desrespeito à lei, o Poder Executivo deverá disponibilizar meios adequados e evitar falsas denúncias, conforme previsto no parágrafo único do artigo 3º.

A Lei nº 3.086 não exclui a aplicação de outros diplomas legais. O artigo 4º estabelece que os infratores estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, bem como outras normas relacionadas.

Com o objetivo de aprimorar a fiscalização e a aplicação das multas, o município de Manaus fica autorizado, de acordo com o artigo 5º, a celebrar convênios com órgãos estaduais e federais.

A regulamentação da Lei nº 3.086 ficará a cargo do Poder Executivo, conforme estipulado no artigo 6º. A regulamentação deverá conter informações como o valor de referência da multa, o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções, bem como as formas e prazos para recurso administrativo.

Os valores arrecadados com as multas aplicadas conforme a presente Lei serão destinados ao Abrigo Municipal de Manaus e a outros órgãos de proteção da vida e dos direitos dos animais, conforme estabelecido no artigo 7º.

A Lei nº 3.086 entra em vigor a partir de sua publicação, conforme o artigo 8º. Com isso, espera-se que os condutores estejam mais conscientes de sua responsabilidade perante os animais atropelados e que a nova legislação contribua para uma convivência mais harmoniosa entre as espécies nas ruas da cidade de Manaus.

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