18/07/2026

Justiça nega novo pedido de Amom Mandel e afirma que críticas à decisão judicial estão protegidas pela liberdade de expressão

         

A Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus indeferiu, no dia 31 de dezembro de 2025, novo pedido apresentado pelo deputado federal Amom Mandel em ação que discute suposta violação de direito de imagem atribuída a publicações feitas pelo comunicador Igor Raphael Dantas de Castro, divulgadas em redes sociais e plataformas digitais.

Na manifestação, o parlamentar alegou descumprimento de decisão liminar anterior que havia determinado a retirada de conteúdos considerados ofensivos à sua imagem. Segundo Amom Mandel, o réu teria voltado a publicar novos vídeos e postagens, utilizando associações simbólicas para vinculá-lo a pautas como legalização de drogas. Com isso, pediu o reconhecimento do descumprimento da liminar, a majoração da multa, a remoção de novos links, o bloqueio de impulsionamento e a inclusão de outro perfil no polo passivo da ação.

Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira verificou que a ordem judicial anterior — que determinava a remoção de URLs específicas — havia sido cumprida, uma vez que os links apontados estavam indisponíveis, caracterizando o atendimento da obrigação principal imposta na liminar.

Segundo a decisão, o ponto central do novo pedido — a suposta reiteração das ofensas — não se confirmou. O magistrado entendeu que as novas publicações não reproduzem as imputações que motivaram a decisão inicial, pois passaram a ter como foco a crítica à própria decisão judicial e à atuação do Judiciário, e não acusações diretas ou fatos atribuídos ao autor da ação.

Na fundamentação, o juiz destacou que a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e de imprensa, inclusive no que se refere a críticas a decisões judiciais e a agentes públicos. Para o juízo, estender a liminar para impedir esse tipo de manifestação significaria censura prévia, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A alegação de uso de “mensagens subliminares” foi afastada por demandar contraditório amplo e análise aprofundada, incompatíveis com o regime de plantão. O pedido de inclusão do perfil “Amazonas em Foco” no polo passivo também foi negado.

Com esses fundamentos, a Justiça indeferiu integralmente os novos pedidos e determinou a remessa do processo para tramitação regular.

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