08/06/2026

Justiça mantém anulação de cobrança de iluminação pública de condomínio sem prazo de adaptação

         

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve, por unanimidade, a decisão que anulou a cobrança de energia referente à iluminação pública de um condomínio sem a observância do prazo de adaptação previsto na regulamentação do setor elétrico.

No julgamento realizado nesta segunda-feira (8), os desembargadores rejeitaram o recurso da Âmbar Energia e mantiveram a sentença favorável ao Condomínio Residencial Amazon Village. O recurso do Município de Manaus também foi acolhido.

A discussão teve origem na transferência da responsabilidade pelo pagamento da energia consumida na iluminação das vias internas do condomínio, despesa que anteriormente era custeada pelo município.

Durante a sustentação oral, a Âmbar Energia argumentou que a cobrança seguiu determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), segundo as quais a iluminação de vias internas de condomínios não se enquadra como iluminação pública. A concessionária também sustentou que o prazo de 180 dias previsto na regulamentação destinava-se apenas à adequação de procedimentos internos da distribuidora.

Já a defesa do Condomínio Amazon Village alegou que a mudança foi realizada sem respeitar o período de adaptação previsto nas normas do setor. Segundo o advogado Afrânio, a transferência da cobrança provocou aumento imediato das despesas mensais do residencial, com acréscimos entre R$ 13 mil e R$ 17 mil.

“A cobrança foi realizada de forma abrupta, sem que o condomínio tivesse tempo para se organizar e deliberar sobre os novos custos”, afirmou o advogado em sustentação oral.

Ao votar, a relatora do processo, desembargadora Onilza Abreu Gerth, manteve o entendimento da sentença de primeira instância. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara.

Com a decisão, fica mantida a anulação da cobrança questionada pelo condomínio. O entendimento também poderá servir de referência para ações semelhantes envolvendo a transferência da cobrança da iluminação de vias internas para condomínios sem observância dos prazos e procedimentos previstos pela Aneel.

 

 

Fonte: Fatos Marcantes  

Foto: Divulgação

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