18/09/2026

Justiça manda Âmbar suspender troca de cabos no Amazonas e fixa multa de R$ 1 milhão por dia

         

A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (17), a suspensão imediata da substituição e instalação de ramais, fios e cabos por condutores de alumínio em toda a área de concessão da Âmbar Energia no Amazonas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 milhão por dia, além de R$ 10 mil por unidade consumidora onde ocorrer uma troca proibida pela decisão.

A liminar foi concedida pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas. A medida é provisória e ainda pode ser revista após a apresentação das informações técnicas e das manifestações das empresas e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A ordem alcança a Âmbar Energia Amazonas e a Âmbar Energia S.A. A paralisação passa a valer a partir da intimação do presidente da concessionária ou de seu substituto.

Trocas emergenciais estão autorizadas

A decisão não impede reparos emergenciais, serviços indispensáveis à segurança, intervenções para evitar ou reduzir interrupções e novas ligações de energia.

Nessas situações, porém, cada serviço deverá ser registrado com informações sobre a unidade consumidora, materiais utilizados, equipe responsável, empresa contratada, fotografias e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

O consumidor também deverá ser informado previamente e receber uma cópia da ordem de serviço. Em casos emergenciais, a comunicação poderá ser feita no momento da intervenção.

Auditoria independente

A Justiça determinou uma auditoria técnica independente em unidades consumidoras que já tiveram a fiação modificada. A análise deverá verificar cabos, conectores, medidores, caixas de medição, qualidade da energia, consumo, faturamento e possíveis ocorrências de incêndio.

Os custos serão pagos pela concessionária. A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM) terão cinco dias para indicar engenheiros eletricistas sem ligação com as partes.

Também deverá ser realizada termografia com a rede em funcionamento, procedimento que identifica pontos de aquecimento antes que ocorram falhas ou incêndios.

Materiais deverão ser preservados

A Âmbar não poderá remover, substituir ou descartar cabos, conectores, medidores e caixas relacionados a casos de aquecimento, curto-circuito, incêndio ou explosão sem antes fazer o registro fotográfico e preservar o material.

A concessionária também deverá informar a quantidade, o peso, o local de armazenamento e o destino dos cabos e demais componentes já retirados das residências.

Segundo o magistrado, os autos ainda não esclarecem se parte dos ramais retirados foi comprada pelos próprios consumidores e se esses materiais foram incorporados oficialmente ao patrimônio da concessão.

Alumínio não foi considerado irregular

Na decisão, o juiz ressaltou que o alumínio é utilizado normalmente nas redes de distribuição e que não cabe ao Judiciário escolher a tecnologia adotada pela concessionária.

A discussão está relacionada ao dimensionamento dos cabos, aos conectores empregados e à capacidade de cada instalação para suportar a demanda de energia.

O magistrado afirmou que os documentos apresentados até o momento não demonstram a existência de avaliação individual das unidades nem de registros suficientes para reconstruir como cada serviço foi realizado.

A decisão também destaca que relatos de incêndios e danos, isoladamente, não comprovam que as ocorrências foram provocadas pela troca da fiação. Para o juiz, no entanto, os registros justificam a suspensão preventiva até que sejam produzidas provas técnicas.

Aneel terá de fiscalizar

A Aneel recebeu prazo de 30 dias para abrir uma fiscalização sobre a troca dos condutores, os incêndios, as oscilações de energia, as interrupções, o apagão de 20 de agosto e as reclamações de aumento anormal nas faturas.

A agência também deverá concluir a análise do apagão que atingiu Manaus, Iranduba e Manacapuru, com corte de carga informado de 294 megawatts, e decidir uma representação apresentada por Eduardo Braga.

Até a conclusão dessa apuração, não será aceita apenas a classificação feita pela própria concessionária para retirar os episódios dos indicadores de continuidade do serviço e afastar possíveis compensações aos consumidores.

A Âmbar deverá apurar os valores previstos na regulamentação e conceder créditos nas faturas, além de processar pedidos de ressarcimento relacionados aos incidentes registrados em 2026. A obrigação poderá ser afastada se ficar demonstrado que determinado evento não teve relação com a concessionária.

Prazos e documentos

Em 15 dias, as empresas deverão entregar estudos, normas internas, cronogramas, especificações dos cabos, certificados, contratos com terceirizadas e dados sobre ocorrências registradas desde janeiro de 2025.

A relação deverá incluir pelo menos 500 ordens de serviço realizadas em bairros diferentes. A concessionária também terá dez dias para publicar o Plano de Ação do contrato de concessão e 48 horas para divulgar aos consumidores o conteúdo das ordens judiciais.

O Ministério de Minas e Energia, órgãos de defesa do consumidor, Corpo de Bombeiros, Crea-AM, Assembleia Legislativa do Amazonas e Prefeitura de Manaus também foram chamados a encaminhar documentos e informações sobre o caso.

A ação popular foi apresentada pelo senador Eduardo Braga. No processo, ele questiona atos e omissões relacionados à execução, à regulação e à fiscalização da concessão do serviço de distribuição de energia elétrica no Amazonas.

As empresas, a União e a Aneel terão prazo de 20 dias para apresentar defesa. A decisão foi concedida antes da manifestação das partes contrárias devido à urgência apontada pelo magistrado.

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