A decisão, em caráter de deferimento parcial, foi proferida no processo n.º 0688973-22.2022.8.04.0001, no último dia 15/6
21/04/2025
Após liminar deferida em 1.º Grau (posteriormente confirmada em sentença), empresa foi habilitada e apresentou melhor proposta para serviços de sinalização na rodovia AM-010
Conforme o processo, ficou comprovado que culpa pelo acidente não foi exclusiva da vítima
De acordo com precedente do STF, foi aplicada limitação da prestação dos serviços ao final do mandato subsequente.
Termo de Cooperação visa facilitar possíveis investigações
O magistrado teve uma parada cardíaca nesta quarta-feira e morreu às 14h