29/04/2024

Caso Silas voltará ao pleno do TRE-AM em 2024: Juiz pode divergir de cassação.

         

A continuidade do julgamento que pode culminar na cassação do mandato do deputado federal pelo Amazonas, Silas Câmara, no Tribunal Regional do Amazonas (TRE-AM), por supostas irregularidades na eleição, está programada para ocorrer apenas no final de janeiro de 2024, durante a sessão plenária do tribunal. Tal postergação se deve ao fato de o TRE/AM entrar em recesso. Esta é a menor das inquietações, uma vez que um outro julgamento recente envolvendo o parlamentar, no Supremo Tribunal Federal (STF), foi caracterizado por uma demora de quase duas décadas e, às vésperas de prescrever, apenas foi possível aplicar uma multa ao parlamentar, que é líder da bancada evangélica. Nesse contexto, o julgamento no TRE/AM se mostra consideravelmente mais ágil.

Embora muitos anseiem pela cassação, conforme expresso em comentários nas mídias sociais do FM, é bastante plausível que o juiz que solicitou vistas do processo, Marcelo Vieira, discorde dos colegas e promova uma alteração substancial nos votos já proferidos. Isso não seria inédito. O pedido de vistas é uma prerrogativa constitucional que visa permitir ao juiz estudar minuciosamente o caso, lançando luz sobre aspectos ainda não considerados pelos demais magistrados. Para o relator do caso no TRE-AM, Pedro de Araújo Ribeiro, os fatos elencados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) na representação são, de fato, condutas violadoras do art. 30-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e suficientemente graves para ensejar a cassação do diploma de deputado de Silas. Este voto do relator foi seguido pela vice-presidente do TRE-AM, Carla Reis, e pelos desembargadores Marcelo Soares e Fabrício Marques, totalizando 4 dos 7 votos possíveis.

Caso o diploma venha a ser cassado, os beneficiados com a oportunidade de assumir o cargo de deputado federal são Alfredo Nascimento e Pauderney Avelino. O julgamento deve voltar a pauta no dia 24 de janeiro de 2024 conforme apurou o site com exclusividade.

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