Amazonas registra 458 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral, aponta TSE

Ocorrências foram registradas em 22 municípios do estado; Manaus concentra a maior parte dos registros, com 397 denúncias
O Amazonas registrou 458 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral até a tarde deste domingo (27), segundo dados da plataforma Pardal, da Justiça Eleitoral. As ocorrências foram registradas em 22 municípios do estado, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral que permite ao eleitor comunicar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. Os registros são encaminhados à Justiça Eleitoral, que analisa cada caso e decide quais providências devem ser tomadas.
Manaus concentra a maior parte das denúncias, com 397 registros. Na sequência aparecem Parintins, com 12; Manacapuru, com 6; Humaitá e Lábrea, com 5 cada; além de Iranduba e São Gabriel da Cachoeira, com 4 registros cada.
Também foram registradas denúncias em Presidente Figueiredo e Silves, com 3 ocorrências cada; Coari, Eirunepé, Pauini, Tabatinga e Tefé, com 2 cada; e Atalaia do Norte, Barreirinha, Carauari, Itacoatiara, Itamarati, Juruá, Nova Olinda do Norte e Novo Aripuanã, com uma denúncia cada.
Considerando o cargo ou tipo de disputa, 174 denúncias estão relacionadas a candidatos a deputado estadual. Outras 121 envolvem a disputa para governador, 77 para deputado federal e 27 para senador. O sistema registra ainda três denúncias relacionadas à disputa presidencial e 56 envolvendo partidos, coligações ou federações.
Entre os tipos de possíveis irregularidades, as denúncias relacionadas a bens particulares lideram, com 108 registros até a tarde de domingo. Em seguida aparecem propaganda na internet, com 67; vias públicas, com 47; e veículos de som, com 45.
Também foram registradas ocorrências relacionadas à distribuição de materiais gráficos (28), confecção e distribuição de brindes (26), comícios e showmícios (26), adesivos em veículos (25), bens públicos (20) e envio de mensagens (18).
A lista inclui ainda denúncias envolvendo outdoors (17), alto-falantes (11), telemarketing (6), outras irregularidades (5), casos em que a irregularidade não foi informada (5), candidatos que são artistas (3), propaganda em jornais e revistas (2), crimes eleitorais (2), omissão de informação obrigatória (1) e emissoras de rádio e televisão (1).
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), bens públicos são espaços pertencentes ao poder público, como praças, ruas e prédios públicos. A veiculação de propaganda eleitoral nesses locais é proibida pelo artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Já os bens particulares são imóveis de propriedade privada que não se enquadram como bens de uso comum para fins eleitorais, como residências. Nesses locais, a propaganda pode ser realizada, desde que respeite os formatos e limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
“Quando necessário, a notícia de irregularidade é autuada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e submetida à autoridade judicial competente, no exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral. Após a adoção das providências cabíveis, os autos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para ciência e eventual atuação no âmbito de suas atribuições”, informou o TRE-AM, em nota.
Entre as práticas proibidas pela legislação eleitoral está a distribuição de brindes ou itens que possam configurar captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos. Também existem regras específicas para o fornecimento de combustível a eleitores, que não pode ser utilizado como forma de benefício eleitoral. Os gastos com abastecimento de veículos usados pelas campanhas devem seguir as regras de prestação de contas.
A legislação também estabelece restrições para enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Consultas destinadas a indicar intenção de voto não podem ser apresentadas ou utilizadas como pesquisa eleitoral.
Por outro lado, a propaganda eleitoral nas ruas e na internet é permitida, desde que siga as regras previstas na legislação. Atos de campanha e distribuição de material gráfico podem ser realizados dentro dos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Pessoas que trabalham para campanhas também podem usar camisetas de identificação. A restrição está relacionada à distribuição dessas peças aos eleitores. Veículos cadastrados e utilizados pelas campanhas podem ser abastecidos, desde que os gastos estejam de acordo com as regras eleitorais e sejam devidamente registrados e comprovados na prestação de contas.
Para denunciar uma possível irregularidade, o eleitor pode utilizar o aplicativo Pardal. É necessário se identificar por meio do Gov.br ou do e-Título, já que as denúncias não podem ser anônimas. O usuário também deve apresentar elementos que ajudem a comprovar o fato relatado, como fotos, vídeos ou outros tipos de prova.
O aplicativo conta ainda com recursos de inteligência artificial para auxiliar o eleitor no preenchimento da descrição técnica da possível irregularidade.
Além das denúncias de propaganda irregular, o Pardal oferece opções para comunicar situações relacionadas à desinformação e a possíveis crimes eleitorais. No caso de conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições, o usuário pode utilizar o “Alerta sobre desinformação”, que direciona para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade). Já as comunicações relacionadas a possíveis crimes e ilícitos eleitorais são recebidas e acompanhadas pelo Ministério Público Eleitoral.
Foto: RBS TV




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