13/10/2024

ALEAM amplia recesso do meio do ano de 15 para 30 dias, totalizando mais de 2 meses por ano

         

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas acaba de aprovar um requerimento para estender de 15 para 30 dias o recesso do meio do ano dos deputados estaduais. Esse período é maior do que o dos deputados federais e senadores que foi delimitado pelo artigo 57 da Constituição.

Conforme o requerimento, os parlamentares sairão no próximo dia 1º de julho e retornarão para as sessões plenárias no dia 31 do mesmo mês. O documento é assinado pelos deputados estaduais Roberto Cidade, Carlinhos Bessa, Alessandra Campelo, Felipe Souza, João Luiz e Abdala Fraxe. Com a alteração, os deputados estaduais passam a ter sessenta e cinco dias de recesso por ano, ou seja, cerca de dois meses. O primeiro período vai de 23 de dezembro a 1º de fevereiro, e agora o segundo período será de 1º a 31 de julho. Vale lembrar que, durante o recesso, os deputados estaduais não participam das sessões plenárias, onde ocorrem as votações e deliberações de projetos de lei, mas devem continuar suas atividades nos gabinetes e no interior do estado.


Também é importante mencionar que o Congresso Nacional, ou seja, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, não alterou o recesso do meio do ano, que continua fixado em treze dias, de 18 a 31 de julho.

Recesso não é férias

O portal conversou com os deputados estaduais Felipe Souza, Dan Câmara e Wilker Barreto. Eles foram unânimes em afirmar que recesso não é férias e que, mesmo sem atividades no plenário, os parlamentares seguem com suas agendas no gabinete, nos municípios e em eventos em geral.

“Houve essa mudança aqui na casa, mas a Aleam continua funcionando. Os deputados continuam com suas atividades, só não haverá as sessões plenárias”, frisou o deputado Felipe Souza.

“O conceito de férias está distante nesse caso, porque o recesso no meio do ano serve para o parlamentar visitar sua base no interior. No meu caso, a partir de segunda-feira, estarei viajando para o interior para cumprir minha missão”, destacou o deputado Dan Câmara.

Para o jurista Eduardo Bessa, a mudança que estende o tempo de recesso dos deputados estaduais fere o princípio da similaridade constitucional. “É muito ruim quando um parlamentar legisla em causa própria. A Constituição Federal, no artigo 57, estabelece a necessidade de seguir o princípio da similaridade. Já que o Congresso não alterou o período do recesso, não há motivo para os deputados estaduais mudarem esse princípio para benefício próprio”, destacou Bessa.

Recesso parlamentar está previsto na Constituição

A Constituição Federal prevê dois períodos de suspensão dos trabalhos legislativos: de 23 de dezembro a 1º de fevereiro e de 17 a 31 de julho. Esses períodos, estabelecidos no artigo 57 da Carta, já foram mais extensos. Até 2006, antes da promulgação da Emenda Constitucional 50, deputados e senadores tinham direito a 90 dias de recesso. O Congresso reduziu o recesso para os atuais 52 dias.

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