27/04/2024

Magistrados do AM recebem supersalários em outubro, novembro e dezembro 

         

Imagens divulgação TJAM

Desembargadores e algumas modalidades de juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) receberam R$ 300 mil reais só de um benefício chamado Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021. O benefício tem garantia legal gerada a partir do entendimento de que os magistrados também tem direito a auxílio moradia pago a deputados federais e senadores. 

Segundo o portal da transparência, um desembargador recebeu em outubro R$ 131 mil líquidos e em novembro R$ 184 mil. A folha de pagamento de dezembro ainda não está disponível, mas o TJAM já confirmou que pagará mais um parcela R$ 100 mil nesse mês e pela média dos dois últimos salários, somado ao salários de R$ 35 mil, entre outros benefícios, a previsão é de que esse desembargador receba cerca de R$ 472 mil nesses três meses. 

Para os cientistas políticos consultados, mesmo sendo legal, o benefício é considerado imoral pois afronta da realidade financeira da maioria da população Brasileira.   

Confira a folha de pagamento da íntegra

08_11_21 – folha tjam

08_10_21 – folha tjam

Posicionamento do TJAM

A propósito das informações solicitadas, insta esclarecer que a Administração desta Corte de Justiça busca realizar a melhor gestão ao erário em conjunto com o cumprimento das deliberações do Conselho Nacional de Justiça e os princípios expressos no caput do art. 37 da CRFB e art. 2º da Lei Estadual nº 2.794, de 6 de maio de 2003.

Preliminarmente, vale rememorar que a Parcela Autônoma de Equivalência – PAE surgiu em virtude da diferença de remuneração entre membros do Congresso Nacional e os ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo que aquela corte, em sessão administrativa de 1992, promoveu a equiparação dos vencimentos do Judiciário com os do Legislativo Federal, instituindo a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), para incluir a verba do auxílio moradia percebida pelos congressistas não contemplados com residência funcional.

O Conselho da Justiça Federal (Processo Administrativo nº2016160031), bem como o Superior Tribunal de Justiça (Processo Administrativo nº 3579/2008), decidiram que todos os magistrados federais tinham direito à percepção dos valores atrasados do auxílio-moradia.

No âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em consulta formulada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, apontou que a questão já foi decidida pelo STF, reconhecendo o direito à percepção da PAE pelos integrantes da magistratura, uma vez que a magistratura é nacional.

Os cálculos da PAE foram regularmente homologados pelo Tribunal Pleno do Poder Judiciário amazonense por meio do Processo Administrativo nº 2010.005747-1 (CPA nº 2010/020840). O cálculo dessa vantagem abrangeu o período que vai desde 01/09/1994 até 31/12/2004.

Através dos autos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 2021/000019328-00, foi solicitado dos setores técnicos desta Corte informações acerca da possibilidade orçamentária-financeira e jurídica para o “adiantamento na monta de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por magistrado instituidor, do saldo principal da Parcela Autônoma de Equivalência – PAE, a serem pagos em parcelas de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nos meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano.”

A demanda foi objeto de deliberação pelo Egrégio Tribunal Pleno, conforme a Ata de Julgamento de ID nº 0380365 e, no dia 9 de novembro do corrente ano, à unanimidade, a Corte do TJAM decidiu que o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência incidiria sobre os juros vencidos e, nos casos em que o valor autorizado na presente decisão superar o saldo de juros vencidos devidos ao magistrado, o residual seja abatido do valor principal da PAE.

A remuneração paradigma de todos os magistrados amazonenses observa estritamente o teto constitucional. Outras verbas porventura agregadas a este valor, são pagas nos exatos termos da lei e de Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Nesse contexto, a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) não entra no cálculo previsto para o teto, conforme Resolução nº 13/2006, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a Lei da Magistratura Nacional. Portanto, trata-se, tão somente, de cumprimento de decisões judiciais.

Por fim, todos os pagamentos realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas estão com amplo acesso e divulgação, nos termos do art. 6º, I, da Lei de Acesso à Informação, podendo ser acompanhada diretamente através do link https://www.tjam.jus.br/index.php/transparencia.

Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de dezembro de 2021.

 

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