Congresso derruba veto à distribuição gratuita de absorventes
O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro à distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes carentes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias.
Na Câmara dos Deputados, houve 426 votos contra o veto; e no Senado, 64 votos. A favor do veto, opinaram 25 deputados e 1 senador.
A distribuição gratuita de absorventes era um dos trechos vetados do projeto (PL 4968/19) que originou a lei de criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214/21). O Congresso decidiu nesta quinta-feira (10) que todos os trechos vetados serão incorporados à lei.
O Projeto de Lei 4968/19, da deputada Marília Arraes (PT-PE), foi aprovado em agosto do ano passado pela Câmara e em setembro pelo Senado.
Na sessão de hoje do Congresso, a deputada afirmou que a bancada feminina se empenhou em unir todos os parlamentares em defesa da proposta. “Conseguimos transformar essa questão em uma causa do Brasil, que mostrou para a sociedade o que tantas meninas e mulheres passam todos os dias e que necessita de uma política pública”, disse a autora.
Conforme a lei, o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual tem o objetivo de combater a precariedade menstrual – ou seja, a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação.
A norma prevê que o programa será implementado mediante atuação integrada entre todos os entes federados, em especial nas áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.
Conforme a lei, o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual tem o objetivo de combater a precariedade menstrual – ou seja, a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação.
A norma prevê que o programa será implementado mediante atuação integrada entre todos os entes federados, em especial nas áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.
Conforme a lei, o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual tem o objetivo de combater a precariedade menstrual – ou seja, a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação.
A norma prevê que o programa será implementado mediante atuação integrada entre todos os entes federados, em especial nas áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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