Você sabia? Candidatos não podem ser presos durante período eleitoral; veja as exceções

Regra prevista no Código Eleitoral busca garantir o direito ao voto e evitar interferências na disputa eleitoral
Candidatos e eleitores têm uma espécie de proteção contra prisões durante o período que antecede e sucede as eleições. A regra está prevista no Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o direito ao voto e evitar que detenções sejam utilizadas para interferir na disputa.
Nas eleições de 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Por isso, os candidatos que disputam a votação não podem ser presos a partir deste sábado (19) até 6 de outubro. A exceção é para casos de flagrante delito.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, que determina a proteção dos candidatos nos 15 dias anteriores à eleição e nas 48 horas posteriores à votação.
A medida também será aplicada no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Os candidatos que ainda estiverem na disputa não poderão ser detidos ou presos entre 10 e 27 de outubro, exceto em caso de flagrante.
A legislação busca preservar o equilíbrio da disputa eleitoral e evitar que prisões sejam utilizadas para prejudicar candidatos durante o período de votação.
O flagrante delito ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após praticá-lo. Crimes eleitorais, como boca de urna e compra de votos, podem resultar em prisão em flagrante mesmo durante o período de proteção.
Caso um candidato seja preso, ele deverá ser levado imediatamente à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se a prisão for considerada ilegal, a soltura deverá ser determinada.
Mesmo em caso de prisão em flagrante, o candidato poderá disputar a eleição. Para impedir a candidatura, a legislação exige condenação por órgão colegiado ou decisão definitiva, conforme as regras de inelegibilidade.
A proteção também vale para os eleitores, mas por um período menor. Eles não podem ser presos ou detidos nos cinco dias anteriores às eleições e nas 48 horas posteriores à votação.
No primeiro turno, a regra vale de 29 de setembro a 6 de outubro. No segundo turno, a proteção será aplicada entre 20 e 27 de outubro.
O objetivo é evitar que o eleitor seja impedido de exercer o direito ao voto. A proteção existe desde o primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, quando uma das preocupações era evitar a intimidação de eleitores por chefes políticos regionais.
Há, no entanto, três situações em que o eleitor pode ser preso ou detido durante esse período: flagrante delito; cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral para proteger outro eleitor contra ameaças ou coerção relacionada ao voto.
Mesários e fiscais de partidos também têm direito à proteção contra prisão enquanto estiverem exercendo suas funções nos dias de votação. Assim como candidatos e eleitores, porém, eles podem ser detidos em caso de flagrante delito.
Saiba mais
O calendário completo das eleições de 2026 pode ser consultado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com informações da Agência Senado
Foto: Paulo Pinto




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