23/09/2026

Juíza mais antiga tem indicação contestada por processos acumulados e escolha vira impasse no TJAM

         

Desembargadores divergiram sobre a possibilidade de afastar a magistrada mais antiga de uma vaga de prestígio; pedido de vista suspendeu a decisão

A escolha de uma juíza para integrar a 3ª Turma Recursal provocou um longo embate no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), nesta terça-feira (22). A discussão colocou frente a frente dois critérios: a antiguidade na carreira e a produtividade da magistrada.

A juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira aparece como a mais antiga entre os nomes apresentados. A desembargadora Nélia Caminha Jorge, coordenadora dos Juizados Especiais, porém, recomendou a escolha de Luciana da Eira Nasser, apontada como mais produtiva.

Segundo Nélia, Sanã precisaria julgar outros 592 processos para alcançar a Meta 1 em sua unidade de origem. Essa meta é usada pelo Judiciário para verificar se o magistrado julgou, pelo menos, quantidade semelhante à de novos processos recebidos.

A desembargadora também apresentou dados da passagem anterior de Sanã pela Turma Recursal. Conforme o relato, o acervo sob responsabilidade da magistrada chegou a 5.688 processos durante uma inspeção, contra aproximadamente 3.800 no período usado para comparação. Desse total, mais de 2 mil estariam parados havia mais de 120 dias.

“Os juízes se comprometem a ir para a turma recursal, aí pulam para outra e deixam uma herança maldita para o juiz que vai assumir”, afirmou Nélia.

Parte dos desembargadores contestou a possibilidade de afastar a magistrada mais antiga sem que ela fosse ouvida. Flávio Pascarelli argumentou que o edital estabeleceu a antiguidade como critério e que usar a produtividade transformaria a escolha, na prática, em uma disputa por merecimento.

Nélia sustentou que não se trata de promoção na carreira, mas de uma designação temporária para um cargo importante, responsável pelo julgamento de recursos dos Juizados Especiais. Também informou que a Corregedoria já apura a situação funcional da magistrada.

Sem consenso, Nélia chegou a retirar a oposição ao nome de Sanã, mas criticou a manutenção da escolha apenas pela antiguidade. “Eu retiro o meu veto e continua a magistrada por antiguidade. Aí o tribunal está dando aval para continuar do mesmo jeito”, declarou.

Na sequência, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos pediu vista — mais tempo para estudar o caso e apresentar um voto por escrito. Com isso, a escolha foi suspensa.

Alexandre Henrique Novaes de Araújo deverá permanecer temporariamente na vaga. O Tribunal também passou a discutir a criação de regras mais claras para definir até que ponto a produtividade poderá pesar nas futuras escolhas por antiguidade.

 

Fonte: Fatos Marcantes

Foto: Divulgação

 

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