10/06/2026

Homem pisa em fio de alta tensão energizado e morre no Amazonas; Justiça mantém indenização de R$ 300 mil à viúva

         

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Ambar Energia Amazonas S.A. ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos materiais à viúva de Arnaldo Vieira Palheta, que morreu após sofrer uma descarga elétrica em uma área rural do Paraná da Eva.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara Cível do TJAM, que rejeitou recurso apresentado pela concessionária e manteve a sentença da 17ª Vara Cível de Manaus.

Segundo o processo, o acidente ocorreu em 26 de setembro de 2021. Funcionários da empresa procuravam a Fazenda Holanda para verificar problemas recorrentes no fornecimento de energia elétrica e pediram ajuda a Arnaldo para indicar o caminho.

Durante o trajeto, ele pisou em um cabo de alta tensão rompido, escondido pela vegetação e ainda energizado. A vítima morreu no local.

A advogada Thalia Braga, representante da Ambar Energia, argumentou que Arnaldo acompanhou a equipe por iniciativa própria e que a empresa não poderia ser responsabilizada pelo acidente.

“A responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público não é absoluta. Comprovada a culpa exclusiva da vítima, afasta-se o nexo causal e, com ele, o dever de indenizar”, afirmou.

A defesa de Ana Cristina Cortez da Costa Palheta sustentou que a perícia realizada no processo apontou falhas na manutenção da rede elétrica e confirmou que o cabo permanecia energizado no momento do acidente.

“A prova técnica produzida nos autos é firme e conclusiva quanto à responsabilidade da concessionária de energia”, declarou a representante da viúva.

Relator do caso, o desembargador Yedo Simões votou pela manutenção integral da condenação.

Segundo o magistrado, ficou comprovada a falha na segurança da rede elétrica, motivo pelo qual o recurso da concessionária foi rejeitado.

 

Fonte: Fatos Marcantes

Foto: Divulgação           

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