TRE-AM suspende pesquisa Quaest / Rede Amazônica por falhas no questionário

Decisão interrompe provisoriamente a divulgação do levantamento da Quaest e prevê multa diária de R$ 5 mil por descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, neste domingo (27), a suspensão da divulgação da pesquisa Quaest contratada pela Rádio TV do Amazonas, da Rede Amazônica. O levantamento apontava Omar Aziz (PSD) com 29% das intenções de voto para o governo, Maria do Carmo (PL) com 19%, Roberto Cidade (União Brasil) com 18% e David Almeida (Avante) com 11%. Maria e Cidade estavam tecnicamente empatados, considerando a margem de erro de três pontos percentuais.
A decisão é do juiz auxiliar Diogo Oliveira Nogueira Franco e atende a uma representação que, conforme o relato do documento, foi apresentada pela Coligação União pelo Amazonas. A medida atinge o levantamento registrado sob o número AM-01856/2026, referente às disputas para governador e senador.
O magistrado identificou falhas na documentação, principalmente no questionário registrado. A suspensão é provisória e poderá ser revista após a apresentação da defesa e dos esclarecimentos das empresas. Não houve conclusão de que a pesquisa seja fraudulenta.
O que a pesquisa apontava
Divulgado em 24 de setembro, o levantamento também registrava Cabo Daciolo (Mobiliza) com 2% e Isael Munduruku (Rede) com 1%. Gilberto Vasconcelos (PSTU) não pontuou. Os indecisos somavam 13%, enquanto 7% declaravam voto branco, nulo ou que não compareceriam às urnas.
Na disputa pelo Senado, Eduardo Braga (MDB) aparecia com 27%, seguido por Capitão Alberto Neto (PL), com 17%, Plínio Valério (PSDB), com 14%, e Wilson Lima (União Brasil), com 13%.
A Quaest entrevistou 804 eleitores entre 20 e 23 de setembro. A margem de erro informada era de três pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.
Perguntas sem redação final
O principal fundamento da suspensão foi a presença de instruções de elaboração no questionário apresentado à Justiça Eleitoral. Na questão 32, o juiz identificou duas ocorrências da expressão “TRAZER NOME AQUI”. Na questão 34, outras duas ocorrências de “TRAZER OPÇÃO AQUI”.
Embora as alternativas estivessem discriminadas, o magistrado considerou que o documento não permitia conhecer integralmente a formulação das perguntas que deveriam ser aplicadas.
A decisão ressalta que não é possível concluir, nesta fase, que essas expressões tenham sido lidas aos entrevistados. A falha identificada está na versão disponibilizada como questionário oficial, cuja integridade é de responsabilidade da empresa responsável pelo registro.
Divergências no registro e nos bairros
O juiz também apontou a necessidade de esclarecer por que o questionário continha perguntas sobre a eleição presidencial, enquanto o registro estadual indicava apenas os cargos de governador e senador.
Como um dos anexos menciona também um registro nacional, o magistrado entendeu que ainda não era possível chegar a uma conclusão definitiva sobre a suposta omissão.
Outro questionamento envolve a identificação dos bairros de Manaus com base em dados de 2022. A decisão cita a Lei Municipal nº 3.592/2025, que criou o bairro Colônia Japonesa e alterou os limites do Parque 10 de Novembro e do Novo Aleixo.
Segundo o juiz, faltou demonstrar a correspondência entre os setores pesquisados e a divisão territorial atual. Ele ponderou, porém, que o uso de denominações anteriores não comprova, isoladamente, que entrevistas tenham sido atribuídas a bairros diferentes daqueles onde ocorreram.
Suspensão e multa
A ordem determina que a Quaest e a Rádio TV do Amazonas suspendam a divulgação dos resultados nos canais sob sua administração ou controle, imediatamente após serem comunicadas. Também ficam vedadas novas publicações, republicações, chamadas e distribuição de materiais com esses resultados até nova decisão.
A emissora deverá comunicar a medida ao responsável editorial pela reportagem publicada no G1 Amazonas em 24 de setembro, solicitar a suspensão da divulgação e comprovar, em 24 horas, o encaminhamento da comunicação e a resposta recebida.
O juiz esclareceu que essa obrigação não presume que a Rádio TV do Amazonas tenha controle editorial sobre a página. Nesse caso, a multa incide sobre eventual falta de comunicação, solicitação ou comprovação, e não sobre uma decisão editorial de terceiros.
Para o descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Defesa e próximos passos
As empresas terão dois dias para apresentar defesa. Poderão esclarecer qual versão do questionário foi efetivamente aplicada, a relação entre os registros estadual e nacional e a identificação territorial dos setores pesquisados em Manaus.
Depois, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar. O pedido de classificação da pesquisa como não registrada e de aplicação da multa correspondente será analisado após a oportunidade de defesa.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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