17/07/2026

TRE-AM determina que Instituto Veritá abra dados internos de pesquisa eleitoral ao Avante em até 48 horas

         

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o Instituto Veritá disponibilize ao Partido Avante acesso ao sistema interno de controle, fiscalização e verificação da coleta de dados da pesquisa eleitoral registrada sob o número AM-03377/2026. A decisão fixa prazo máximo de 48 horas para cumprimento da medida.

A determinação foi assinada pelo juiz do TRE-AM, Diogo Oliveira Nogueira Franco, relator da Petição Cível nº 0600107-67.2026.6.04.0000, apresentada pelo diretório estadual do Avante.

Na decisão, o magistrado afirma que partidos políticos têm direito legal de fiscalizar pesquisas eleitorais divulgadas ao público, incluindo acesso ao sistema interno de controle dos institutos, identificação de entrevistadores, planilhas, mapas, relatórios de campo, questionários aplicados e demais elementos metodológicos.

Segundo o relator, as pesquisas eleitorais possuem “inequívoca capacidade de influenciar a formação da vontade do eleitor” e, por isso, devem seguir padrões rigorosos de transparência e possibilidade de verificação.

O juiz destacou ainda que o acesso solicitado não é uma faculdade do instituto de pesquisa, mas uma obrigação prevista na legislação eleitoral e na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na prática, a decisão obriga o Instituto Veritá a:

* Liberar acesso ao sistema interno de controle e fiscalização da coleta de dados;
* Disponibilizar cadastro junto ao sistema PesqEle;
* Permitir acesso ao plano amostral, questionário aplicado, relatórios de campo e demais dados técnicos da pesquisa;
* Cumprir integralmente a determinação em até 48 horas, sob pena de sanções legais.

O magistrado ressaltou que não houve demonstração de qualquer risco concreto que justificasse restringir o acesso aos dados da pesquisa. A única ressalva feita foi em relação à preservação da identidade dos entrevistados e eventual proteção de dados pessoais sensíveis.

O pedido do Avante teve como base o artigo 34 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que garante a partidos, candidatos, federações e Ministério Público o direito de acessar sistemas internos de controle de pesquisas eleitorais mediante autorização da Justiça Eleitoral.

A decisão ocorre em meio ao aumento do debate político em torno de levantamentos eleitorais divulgados no Amazonas e à discussão sobre transparência, metodologia e margem de confiabilidade das pesquisas registradas para as eleições de 2026.

 

 

Fonte: Fatos Marcantes  

Foto: Divulgação      

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