TRE-AM mantém cassação de vereador eleito em Iranduba por fraude à cota de gênero

Decisão confirmou entendimento da Justiça Eleitoral sobre candidaturas femininas fictícias registradas pelo Avante nas eleições de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve nesta sexta-feira (15) a cassação do mandato do vereador eleito de Iranduba Reginaldo dos Santos Silva por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi tomada durante sessão plenária da Corte, que negou o recurso apresentado pela defesa do parlamentar na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
O processo foi movido pelo ex-candidato Eudes Fernandes da Silva Gayo, do Progressistas, que apontou irregularidades em candidaturas femininas registradas pelo Avante apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
Segundo o entendimento mantido pelo TRE-AM, as candidatas Jaqueline Ferreira Gomes e Gleide Silva dos Santos não realizaram campanha eleitoral efetiva, não movimentaram recursos financeiros e não participaram de atividades partidárias durante o período eleitoral.
A relatora do caso, juíza federal Mara Elisa Andrade, acompanhou o entendimento do juízo eleitoral de Iranduba, que reconheceu a existência de candidaturas fictícias.
Com a decisão, foi mantida a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante no município, o que resultou diretamente na perda do mandato de Reginaldo dos Santos Silva.
Ainda cabe recurso da decisão.




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