18/07/2026

Trabalhador que perdeu visão em obra garante na Justiça pensão integral e indenização de R$ 230 mil

         

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região aponta falhas no fornecimento de EPI e responsabiliza empresas pelo acidente

Um trabalhador de 63 anos que perdeu a visão de um dos olhos após acidente em uma obra teve reconhecido o direito à indenização e pensão mensal pela Justiça do Trabalho. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que condenou, de forma solidária, a empreiteira e a dona da obra.

Na sentença, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 230 mil por danos morais, estéticos e existenciais. Também foi determinado o pagamento de pensão mensal equivalente a 100% do último salário do trabalhador, desde a constatação da incapacidade até que ele complete 75 anos.

De acordo com o processo, o trabalhador foi contratado em dezembro de 2021 para atuar como carpinteiro. Em janeiro de 2022, durante atividade em um galpão, uma lasca de madeira atingiu o olho direito dele enquanto utilizava um terçado. Apesar do atendimento médico e da realização de cirurgia, houve perda total da visão no olho atingido.

As empresas alegaram, na defesa, que não havia relação entre o acidente e a atividade desempenhada, além de sustentarem que o trabalhador não utilizava equipamento de proteção no momento do ocorrido.

Ao analisar o caso, a juíza do Trabalho Andrezza Lins Vieira concluiu que houve falha no cumprimento das normas de segurança. Segundo a decisão, o equipamento fornecido ao trabalhador não era adequado para a função desempenhada.

Laudo pericial indicou que o uso de óculos escuros em ambiente interno não protege contra a projeção de partículas e pode comprometer a visibilidade. Para a atividade, o correto seria o uso de óculos de proteção incolores.

A magistrada destacou ainda que a responsabilidade das empresas não se limita ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), incluindo também o dever de orientar e fiscalizar o uso correto.

As empresas recorreram da decisão, e o caso segue para análise em instâncias superiores.

Com informações do TRT-11

Foto: Divulgação    

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