Trabalhador que perdeu a perna em acidente pode ter indenização elevada para cerca de R$ 1 milhão

Um trabalhador que perdeu uma das pernas em um acidente pode ter a indenização elevada para cerca de R$ 1 milhão. O caso está sendo analisado em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), onde a relatora, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, sinalizou pensão equivalente a 100% da remuneração.
O trabalhador tinha cerca de 42 anos e exercia atividade braçal. Ao analisar as consequências da amputação para sua capacidade profissional, a desembargadora destacou a dificuldade de retorno ao mercado de trabalho, mesmo diante da possibilidade de readaptação para outra função.
“A gente se colocando, fazendo a empatia, como fica uma pessoa que perde uma perna? Como ela vai voltar a trabalhar, mesmo se readaptando a uma outra coisa?”, afirmou Ormy Bentes durante o julgamento.
A Juruá Estaleiros e Navegação, uma das empresas envolvidas no processo, tenta reverter a responsabilidade reconhecida em primeira instância. Durante a sustentação oral, a defesa alegou que não contratou a empregadora do trabalhador e que seu contrato relacionado à movimentação de cargas havia terminado um dia antes do acidente.
“Como que eu, Juruá Estaleiro, vou responder por uma pessoa terceira que eu sequer contratei? Esta é a grande questão do processo”, argumentou o advogado Armando Cláudio Dias dos Santos Júnior.
A relatora, entretanto, apresentou entendimento diferente. Segundo a desembargadora, documentos existentes no processo indicam que a Juruá Estaleiros e Navegação havia assumido contratualmente a execução da obra de construção do terminal portuário de Itacoatiara.
“A prova documental evidencia que a Juruá Estaleiros e Navegação Limitada assumiu contratualmente a execução da obra de construção do terminal portuário de Itacoatiara”, afirmou.
Na sequência, a magistrada reforçou sua posição: “Não tenho a menor dúvida, mantenho o voto.”
Após novo questionamento da defesa sobre o depoimento de uma testemunha, a própria relatora pediu vista para analisar o ponto levantado. Com isso, o julgamento foi interrompido e deverá ser retomado.
Até o momento, não há decisão definitiva da segunda instância. O voto apresentado mantém a responsabilidade atribuída à empresa e caminha para elevar a pensão do trabalhador a 100% da remuneração, levando o valor estimado da condenação para cerca de R$ 1 milhão.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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