18/07/2026

TJAM julga dois juízes por liberação irregular de valores e decisões fora da competência em ações criminais

         

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou o julgamento de dois processos administrativos disciplinares (PADs) que apuram condutas graves atribuídas aos juízes Manoel Amaro Pereira de Lima e Celso Souza de Paula. As sessões ocorreram no Pleno da Corte e revelaram, mesmo sob segredo de Justiça, detalhes relevantes sobre as infrações apontadas e as penalidades propostas pelos relatores.

Liberação irregular de R$ 26 milhões e descumprimento de decisão do STJ

No primeiro caso, o juiz Manoel Amaro Pereira de Lima é acusado de descumprir determinação expressa da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao liberar cerca de R$ 26 milhões bloqueados do Banco Bradesco, montante destinado ao pagamento de ex-funcionários do extinto Banco do Estado do Amazonas (BEA).

Em agosto de 2020, a ministra havia ordenado a suspensão do processo até o julgamento definitivo do recurso, considerando a alta complexidade e o valor elevado da causa. Mesmo assim, em setembro do mesmo ano, o magistrado determinou o levantamento dos valores às 23h06, no mesmo dia do pedido, sem comunicar as partes interessadas.

Dias depois, a ministra Nancy Andrighi reafirmou que sua decisão não comportava interpretações e determinou o bloqueio dos valores. O caso acabou sendo encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) para apuração da conduta.

O relator do PAD, desembargador Jorge Manuel Lopes Lins, classificou o episódio como uma “violação grave à hierarquia judicial e à segurança jurídica”. Em seu voto, afirmou:

“Julgo procedente, em sua integralidade, a imputação contida na portaria 4.134, para reconhecer que o juiz de direito Manoel Amaro Pereira de Lima violou, mediante conduta eivada de culpa grave, os deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura.”

Jorge Lins reconheceu a infração e defendeu a aplicação da pena de disposição por dois anos, um tipo de afastamento temporário e remunerado. O voto, porém, gerou divergência no plenário.

Os desembargadores Hamilton Saraiva e César Bandiera manifestaram entender que, diante da gravidade dos fatos, a aposentadoria compulsória seria a medida mais adequada. Já o desembargador Flávio Pascarelli afirmou que, na leitura do voto do relator, não ficou demonstrado o dolo, ou seja, a intenção deliberada de descumprir a ordem judicial. Por esse motivo, ele adiantou que poderá defender uma pena mais branda, de censura, prevista em lei para situações em que não há comprovação de má-fé.

Pascarelli, contudo, pediu vista do processo e disse que vai apresentar voto conclusivo na próxima sessão, confirmando a dosimetria — ou seja, o grau da sanção — que considerar mais compatível com o caso.

Decisões fora da competência e favorecimento em ações criminais

O segundo processo, relatado pela desembargadora Vânia Marinho, tem como alvo o juiz Celso Souza de Paula, acusado de proferir decisões processuais fora de sua competência, reconsiderar atos de outros magistrados e, em alguns casos, deixar de ouvir o Ministério Público. As decisões, segundo o voto, foram tomadas com celeridade incomum e sempre em benefício de réus em ações criminais.

A desembargadora considerou a conduta “dolosa e reiterada”, afirmando que o magistrado agiu em afronta ao princípio do juiz natural, comprometendo a legalidade e a segurança jurídica.

“O magistrado, ao reconsiderar decisões sem competência e sem oitiva do Ministério Público, atentou de forma dolosa e recalcitrante contra a ordem pública. A pena proposta é adequada justamente porque afasta o juiz da jurisdição, preservando a confiança social no Judiciário”, disse Vânia.

Com base nos fundamentos apresentados, a relatora propôs a aposentadoria compulsória. O julgamento foi suspenso após pedido de vista, e o processo deve retornar ao Pleno na próxima sessão.

Próximos passos e repercussão

Os dois julgamentos devem ser retomados nas próximas sessões do Tribunal Pleno do TJAM, após a devolução dos processos com os votos-vista. As penalidades possíveis variam entre censura, disposição e aposentadoria compulsória, conforme a gravidade das condutas e o grau de dolo reconhecido.

As discussões, segundo os votos apresentados, reforçam a preocupação da Corte com o respeito à hierarquia judicial, a observância dos limites de competência e a preservação da confiança pública na magistratura amazonense.

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